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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:00

Matheus Teixeira de Francisco Almeida um bom dia!

O contrato de experiencia pode ser prorrogado por apenas uma unica vez e não pode passar de 90 dias, apos os 90 dias passa a vigorar o contrato por prazo indeterminado;

30 + 60 = 90
45 +45 = 90
60+30 = 90



Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:45

Matheus Teixeira de Francisco Almeida, apos o termino do contrato de experiencia se nenhuma das partes se manifestar o contrato passa a vigorar como de prazo indeterminado não necessita elaborar novo contrato ok.


Fredson Lopes

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andrea guimaraes de oliveira

Andrea Guimaraes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:00

Fredson estou com uma empresa que era Cei e agora esta mudando para Eirele.
A empresa esta com o processo no cartorio, e a funcionaria comeca a trabalhar hoje.
Como devo proceder com essa funcionaria?

Muito obrigada desde já.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:02

Andrea Guimaraes de Oliveira boa tarde!


Assim que sair o cnpj você deveras fazer a admissão retroativa na ctps, porem é necessário realizar o exame admissional.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:12

Andrea Guimaraes de Oliveira,


NR 7
7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
clique aqui

Fredson Lopes

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