Breno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Vocês poderiam me informar em qual art. da CLT ou alguma outra lei que fale que é obrigatório pelo menos um reajuste salarial anual para os empregados que ganham acima do minimo.
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Breno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Vocês poderiam me informar em qual art. da CLT ou alguma outra lei que fale que é obrigatório pelo menos um reajuste salarial anual para os empregados que ganham acima do minimo.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Breno bom dia!
O reajuste salarial é motivo de instrumento de acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria, favor consultar o sindicato.
Sebastiana
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMais e se não houver sindicato da categoria na cidade?
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Caso não tem sindicato na empresa verifica sindicato perto da sua cidade ou se tem no seu estado e segue a data base do dissidio.
Aqui em Rio Preto não temos sindicato de MARKETING e seguimos o sindicato de são paulo, porém não foi fácil encontra-lo por causa do CNAE, mais deu certo. Quando tem dissidio eu sigo a convenção coletiva deles e da super certo por que já homologuei aqui no ministério do trabalho que pedi a convenção deles e nunca tive problema.
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
E no caso das domésticas?
Tenho um caso de uma doméstica que recebe acima do piso. Gostaria de saber se ela tem direito de receber o reajuste ou não.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maria Gabriela de Moraes Andreghetto um bom dia!
Todo empregado deve ter pelo menos uma correção salarial anual, esta é previsto em acordo e convenção coletiva de trabalho, caso a categoria não seja abrangida por nenhum sindicato esta deve seguir o reajuste anual do salario minimo, ainda que o trabalhador receba acima do piso.
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, Fredson!
Penso da mesma maneira, porém não encontro a legislação.
Você pode, por gentileza, me passar a legislação?
Fiz algumas pesquisas e encontrei informação divergente dizendo que como ela já recebe acima do piso, não é obrigatório.
Fiquei indecisa ainda rs
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maria Gabriela boa tarde!
Para o questionamento formulado orienta-se verificar o que a convenção coletiva da categoria dispõe sobre tal situação, a mesma que trará as regras de aplicação do dissídio coletivo.
Nilson Braga de Aguiar
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Segue parâmetro para reajuste salarial art.10 da lei 10.192.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Nilson Braga de Aguiar boa tarde!
Obrigada pela colaboração,
Maria Gabriela boa tarde,
O art 10 da Lei 10192, esclarece que será fixado o reajuste anual por meio de acordo coletivo, (Sindicato da categoria).
Gabriela Vittorazzi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa noite ,
Com a Reforma Trabalhista, como será feito o reajuste anual do salário, ja que nao é mais obrigatória a contribuição sindical ? Dei uma olhada na CLT, mas nao encontrei nada especifico.
Tiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado> Vocês poderiam me informar em qual art. da CLT ou alguma outra lei
> que fale que é obrigatório pelo menos um reajuste salarial anual para os empregados que ganham acima do mínimo.
Não existe tal artigo.
O Art. 10 da lei do Plano Real (citada acima, nº 10.192/2001) diz que os salários são reajustados por intermédio da livre negociação coletiva. (Ou seja, não há reajuste automático sem negociação coletiva.)
O Art. 611 da CLT dá autoridade para acordo e convenção coletiva de trabalho fixarem regras de reajuste anual (ou periódico). Mas novamente, sem acordo coletivo com o sindicato da categoria, não há regra legal.
Portanto depende da categoria do empregado. Procure saber se existe acordo coletivo para a sua categoria (ou a categoria do seu empregado) definindo reajuste.
Note que o Art. 13 da lei 10.192/2001 proíbe a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços.
Ver "O reajuste salarial anual não é automático" (blogs.atribuna.com.br).
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados colegas, bom dia
Um sindicato cuja database é dezembro ainda não fechou a CCT de 2017/2018 até o presente momento. A maioria das CCT's que acompanhamos sairam com grande atraso, creio que seja por conta da reforma trabalhista.
Pergunto: pode ocorrer algum problema caso o sindicato não feche a CCT antes de dezembro? Os colaboradores podem fazer algum tipo de reclamação quanto ao fato de não terem ainda recebido reajuste? A empresa pode ser penalizada?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Geovania R. Abreu de Oliveira
Não.
O reajuste depende da negociação coletiva sindicato patronal x empregados.
O que a empresa pode fazer, é antecipar algum %, porém, se o valor acordado for menor, não poderá diminuir.
Visitante não registrado
Bom dia,
Um empregador aumentou o salário por liberalidade, sem conhecer o piso da CCT. Mas quer manter o salário reajustado. Assinar a CTPS pelo piso + a diferença. Como lançaria a diferença na Folha? Como gratificação? Ou é melhor assinar pelo valor cheio?
Grato.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) José Gonçalves Brito
O certo é assinar o valor total como salário.
Gratificação é outra coisa.
Visitante não registrado
Karina Louzada,
Muito obrigado pela informação.
Karina Louzada
Vanessa Godois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal.
Tenho o caso de uma Empregador que tem fazenda questionando sobre se funcionário que ganha mais de 1 salário minimo é obrigatório o reajuste.
Expliquei que todos funcionários tem direito ao reajuste anual, porem me pediram a lei que esclareça isso.
Aqui não temos acordo coletivo de Trabalhadores Rurais, é seguido o reajuste do salário mínimo.
Alguém sabe me informar alguma Base Legal que possa esclarecer um pouco o assunto?
Desde já. Obrigada.
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