Breno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Vocês poderiam me informar em qual art. da CLT ou alguma outra lei que fale que é obrigatório pelo menos um reajuste salarial anual para os empregados que ganham acima do minimo.
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Breno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Vocês poderiam me informar em qual art. da CLT ou alguma outra lei que fale que é obrigatório pelo menos um reajuste salarial anual para os empregados que ganham acima do minimo.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Breno bom dia!
O reajuste salarial é motivo de instrumento de acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria, favor consultar o sindicato.
Sebastiana
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalMais e se não houver sindicato da categoria na cidade?
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Caso não tem sindicato na empresa verifica sindicato perto da sua cidade ou se tem no seu estado e segue a data base do dissidio.
Aqui em Rio Preto não temos sindicato de MARKETING e seguimos o sindicato de são paulo, porém não foi fácil encontra-lo por causa do CNAE, mais deu certo. Quando tem dissidio eu sigo a convenção coletiva deles e da super certo por que já homologuei aqui no ministério do trabalho que pedi a convenção deles e nunca tive problema.
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia!
E no caso das domésticas?
Tenho um caso de uma doméstica que recebe acima do piso. Gostaria de saber se ela tem direito de receber o reajuste ou não.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Maria Gabriela de Moraes Andreghetto um bom dia!
Todo empregado deve ter pelo menos uma correção salarial anual, esta é previsto em acordo e convenção coletiva de trabalho, caso a categoria não seja abrangida por nenhum sindicato esta deve seguir o reajuste anual do salario minimo, ainda que o trabalhador receba acima do piso.
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia, Fredson!
Penso da mesma maneira, porém não encontro a legislação.
Você pode, por gentileza, me passar a legislação?
Fiz algumas pesquisas e encontrei informação divergente dizendo que como ela já recebe acima do piso, não é obrigatório.
Fiquei indecisa ainda rs
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Maria Gabriela boa tarde!
Para o questionamento formulado orienta-se verificar o que a convenção coletiva da categoria dispõe sobre tal situação, a mesma que trará as regras de aplicação do dissídio coletivo.
Nilson Braga de Aguiar
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Segue parâmetro para reajuste salarial art.10 da lei 10.192.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Nilson Braga de Aguiar boa tarde!
Obrigada pela colaboração,
Maria Gabriela boa tarde,
O art 10 da Lei 10192, esclarece que será fixado o reajuste anual por meio de acordo coletivo, (Sindicato da categoria).
Gabriela Vittorazzi
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa noite ,
Com a Reforma Trabalhista, como será feito o reajuste anual do salário, ja que nao é mais obrigatória a contribuição sindical ? Dei uma olhada na CLT, mas nao encontrei nada especifico.
Tiago
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado > Vocês poderiam me informar em qual art. da CLT ou alguma outra lei
> que fale que é obrigatório pelo menos um reajuste salarial anual para os empregados que ganham acima do mínimo.
Não existe tal artigo.
O Art. 10 da lei do Plano Real (citada acima, nº 10.192/2001) diz que os salários são reajustados por intermédio da livre negociação coletiva. (Ou seja, não há reajuste automático sem negociação coletiva.)
O Art. 611 da CLT dá autoridade para acordo e convenção coletiva de trabalho fixarem regras de reajuste anual (ou periódico). Mas novamente, sem acordo coletivo com o sindicato da categoria, não há regra legal.
Portanto depende da categoria do empregado. Procure saber se existe acordo coletivo para a sua categoria (ou a categoria do seu empregado) definindo reajuste.
Note que o Art. 13 da lei 10.192/2001 proíbe a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços.
Ver "O reajuste salarial anual não é automático" (blogs.atribuna.com.br).
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Prezados colegas, bom dia
Um sindicato cuja database é dezembro ainda não fechou a CCT de 2017/2018 até o presente momento. A maioria das CCT's que acompanhamos sairam com grande atraso, creio que seja por conta da reforma trabalhista.
Pergunto: pode ocorrer algum problema caso o sindicato não feche a CCT antes de dezembro? Os colaboradores podem fazer algum tipo de reclamação quanto ao fato de não terem ainda recebido reajuste? A empresa pode ser penalizada?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Geovania R. Abreu de Oliveira
Não.
O reajuste depende da negociação coletiva sindicato patronal x empregados.
O que a empresa pode fazer, é antecipar algum %, porém, se o valor acordado for menor, não poderá diminuir.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia,
Um empregador aumentou o salário por liberalidade, sem conhecer o piso da CCT. Mas quer manter o salário reajustado. Assinar a CTPS pelo piso + a diferença. Como lançaria a diferença na Folha? Como gratificação? Ou é melhor assinar pelo valor cheio?
Grato.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) José Gonçalves Brito
O certo é assinar o valor total como salário.
Gratificação é outra coisa.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Karina Louzada,
Muito obrigado pela informação.
Karina Louzada
Vanessa Godois
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia pessoal.
Tenho o caso de uma Empregador que tem fazenda questionando sobre se funcionário que ganha mais de 1 salário minimo é obrigatório o reajuste.
Expliquei que todos funcionários tem direito ao reajuste anual, porem me pediram a lei que esclareça isso.
Aqui não temos acordo coletivo de Trabalhadores Rurais, é seguido o reajuste do salário mínimo.
Alguém sabe me informar alguma Base Legal que possa esclarecer um pouco o assunto?
Desde já. Obrigada.
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