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Lei do Reajuste Salarial Anual

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:52

Bom dia,

Vocês poderiam me informar em qual art. da CLT ou alguma outra lei que fale que é obrigatório pelo menos um reajuste salarial anual para os empregados que ganham acima do minimo.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:05

Breno bom dia!

O reajuste salarial é motivo de instrumento de acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria, favor consultar o sindicato.

Fredson Lopes

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GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:21

Bom dia,

Caso não tem sindicato na empresa verifica sindicato perto da sua cidade ou se tem no seu estado e segue a data base do dissidio.

Aqui em Rio Preto não temos sindicato de MARKETING e seguimos o sindicato de são paulo, porém não foi fácil encontra-lo por causa do CNAE, mais deu certo. Quando tem dissidio eu sigo a convenção coletiva deles e da super certo por que já homologuei aqui no ministério do trabalho que pedi a convenção deles e nunca tive problema.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:48

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto um bom dia!

Todo empregado deve ter pelo menos uma correção salarial anual, esta é previsto em acordo e convenção coletiva de trabalho, caso a categoria não seja abrangida por nenhum sindicato esta deve seguir o reajuste anual do salario minimo, ainda que o trabalhador receba acima do piso.

Fredson Lopes

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Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:59

Bom dia, Fredson!

Penso da mesma maneira, porém não encontro a legislação.
Você pode, por gentileza, me passar a legislação?
Fiz algumas pesquisas e encontrei informação divergente dizendo que como ela já recebe acima do piso, não é obrigatório.
Fiquei indecisa ainda rs

Att,
Gabriela Moraes
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:43

Maria Gabriela boa tarde!


Para o questionamento formulado orienta-se verificar o que a convenção coletiva da categoria dispõe sobre tal situação, a mesma que trará as regras de aplicação do dissídio coletivo.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 12:48

Nilson Braga de Aguiar boa tarde!

Obrigada pela colaboração,



Maria Gabriela boa tarde,

O art 10 da Lei 10192, esclarece que será fixado o reajuste anual por meio de acordo coletivo, (Sindicato da categoria).

Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.


Fredson Lopes

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Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 13:54

> Vocês poderiam me informar em qual art. da CLT ou alguma outra lei
> que fale que é obrigatório pelo menos um reajuste salarial anual para os empregados que ganham acima do mínimo.

Não existe tal artigo.

O Art. 10 da lei do Plano Real (citada acima, nº 10.192/2001) diz que os salários são reajustados por intermédio da livre negociação coletiva. (Ou seja, não há reajuste automático sem negociação coletiva.)

O Art. 611 da CLT dá autoridade para acordo e convenção coletiva de trabalho fixarem regras de reajuste anual (ou periódico). Mas novamente, sem acordo coletivo com o sindicato da categoria, não há regra legal.

Portanto depende da categoria do empregado. Procure saber se existe acordo coletivo para a sua categoria (ou a categoria do seu empregado) definindo reajuste.
Note que o Art. 13 da lei 10.192/2001 proíbe a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços.

Ver "O reajuste salarial anual não é automático" (blogs.atribuna.com.br).

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 08:46

Prezados colegas, bom dia

Um sindicato cuja database é dezembro ainda não fechou a CCT de 2017/2018 até o presente momento. A maioria das CCT's que acompanhamos sairam com grande atraso, creio que seja por conta da reforma trabalhista.
Pergunto: pode ocorrer algum problema caso o sindicato não feche a CCT antes de dezembro? Os colaboradores podem fazer algum tipo de reclamação quanto ao fato de não terem ainda recebido reajuste? A empresa pode ser penalizada?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:20

Geovania R. Abreu de Oliveira

Não.

O reajuste depende da negociação coletiva sindicato patronal x empregados.

O que a empresa pode fazer, é antecipar algum %, porém, se o valor acordado for menor, não poderá diminuir.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 10:39

Bom dia,

Um empregador aumentou o salário por liberalidade, sem conhecer o piso da CCT. Mas quer manter o salário reajustado. Assinar a CTPS pelo piso + a diferença. Como lançaria a diferença na Folha? Como gratificação? Ou é melhor assinar pelo valor cheio?

Grato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 11:08

José Gonçalves Brito

O certo é assinar o valor total como salário.

Gratificação é outra coisa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 11 janeiro 2020 | 10:05

Bom dia pessoal.

Tenho o caso de uma Empregador que tem fazenda questionando sobre se funcionário que ganha mais de 1 salário minimo é obrigatório o reajuste.
Expliquei que todos funcionários tem direito ao reajuste anual, porem me pediram a lei que esclareça isso.
Aqui não temos acordo coletivo de Trabalhadores Rurais, é seguido o reajuste do salário mínimo.
Alguém sabe me informar alguma Base Legal que possa esclarecer um pouco o assunto?

Desde já. Obrigada.

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