x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.503

Recisão de trabalho funcionario comissionado

Bella

Bella

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:57

Boa tarde

Trabalhei em uma empresa por 6 anos e meio de vendedora comissionada e agora fui demitida gostaria de saber como ficara minha recisão...

Trabalhei ate dia 30/12/16 recebendo salario e comissão normal, mas meu aviso previo sera retroativo como se eu tivesse cumprido do dia 14/11/16 a 31/12/16, isso pode como ficaria minha recisão??

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:18

Bella boa tarde!

Sua rescisão terá como base o salario contratual + a médias das suas comissões que esta é somada os últimos 12 meses e dividida por 12 achando assim a média para base de calculo, assim você terá direito a;

Saldo de salario,
férias vencidas se o caso + 1/3 de férias;

férias proporcionais + 1/3 de férias;

indenização por tempo de serviço 18 dias

+ 1/12 avos de férias sobre os dias adicionais acrescidos de + 1/3 de férias;

1/12 avos de 13º indenizado sobre os dias adicionais;

Vantagens se o caso;

multa rescisória 40% com direito a saque da multa e do saldo do fgts;

seguro desemprego.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:24

Fredson....
indenização por tempo de serviço 18 dias : seria o adicional de 3 dias a mais no aviso ??
Cara aqui são apenas 2 sindicatos que exigem que paga como aviso indenizado o adicional,
o restante tudo é cumprimento normal...

A lei em si não diz sobre isso, fica a cargo do sindicato decidir em CCT.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:30

Allan Lopes boa tarde!

veja a interpretação da lei e a decisão judicial;

Aviso Empregador não pode exigir do empregado cumprimento do aviso-prévio proporcional superior a 30 dias clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Bella

Bella

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:32

Ok, mas pode ser feito o aviso previo retroativo e como fica que eu recebi salario normal????

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:35

Bella,

Não é licita a pratica de retroagir o aviso uma vez que a legislação diz que este tem que a parte que quiser reincidir o contrato deve comunicar a aoutra com antecedência minima de 30 dias.

Os meses que você recebeu salario sem comissão não entram na média.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:41

Entendi Fredson.
Veja este entendimento aqui: www.contabeis.com.br
postado 18/11/2016 17:10:02. Mais recente que a decisão que você mandou que foi postado 16/09/2016 09:50:02.

Cara isso ai é complicado, a lei não fala nada sobre isso, então eu sigo oque o sindicato permite, nunca tive problemas,
oque pede para indenizar, sera indenizado, os que não pedem, o cumprimento é normal...

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:52



Perfeito Allan Lopes é isso mesmo, a clt visa sempre beneficiar o trabalhador outrora fica o pessoal criando leis que não são claras deixando a cargo de cada um domar certas decisões, aconselho sempre a consultar o sindicato pós estes trata de formas distintas uns pedem para indenizar outros permite que seja cumprido, então deve-se consultar o sindicato.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade