Aparecida Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde
Uma funcionária grávida pode pedir as contas em uma empresa e ser admitida em outra empresa?
Desde já agradeço a quem puder me responder.
Cida
respostas 14
acessos 2.649
Aparecida Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde
Uma funcionária grávida pode pedir as contas em uma empresa e ser admitida em outra empresa?
Desde já agradeço a quem puder me responder.
Cida
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAPARECIDA.
Sim, uma mulher gravida pode a qualquer hora pedir demissão.
Sim, uma empresa pode a qualquer hora admitir uma mulher gravida.
abraços
Aparecida Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoAlcir
Eu agradeço pela resposta.
Você tem a base legal sobre essa questão?
Grata
Adriano Dolce
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosO que eu vejo neste caso ai, é que se a funcionaria gravida pedir as contas está abrindo mão de sua estabilidade, e se uma empresa contrata uma mulher sabendo que esta gravida deve estar ciente de sua estabilidade.
Agora sobre contratação, não vejo nada que impeça da empresa contrata-la. Porém não conheço a base legal sobre o assunto.
Aparecida Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoAdriano
Obrigada pela informação.
Se alguém do Forum tiver a base legal sobre essa questão e puder me passar eu agradeço.
abraços a todos
Patricia Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , AssistenteArt. 391 CLT
"Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez"
Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmiga Aparecida, qual seria realmente o problema em questão?
A condição gestacional da trabalhadora não é impedimento para qual for a questão de trabalho, com exceção para atividade insalubre que ponha em risco sua saúde e do feto como também a estabilidade que é uma forma de proteger o direito da trabalhadora em não sofrer descriminação pelo empregador devido ao estado (e suas naturais consequencias) em que se encontra.
Fora isso, a trabalhadora grávida pode, por escolha, fazer o que bem entender. Da mesma forma o empregador NÃO é obrigado a descriminá-la devido a gravidez, podendo, assim, contratá-la.
Se vc quiser melhor expôr o problema estamos aqui para ajudarmos uns aos outros.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Kennya Eduardo e demais colegas
Uma funcionária de uma empresa privada poderá ser registrada com 6 meses de gestação? Existe quantidades de contribuições minimas para que ela receba o salário maternidade? E o exame admissional como fica?
Obrigada
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi Sol.
Para a trabalhodora formal, contribuinte obrigatória (com CTPS assinada) não há carência mínima, somente para as contribuintes individual e facultativa existe a carência mínima de 10 meses.
O exame admissional irá, com toda a certeza, atestar o avançado estado gravídico da trabalhadora, analisar as possíveis enfermidades que ela tem e teve. Muito provavelmente o médico observará as atividades que ela não poderá executar e as condições a que não poderá ser submetida.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLembrando que ela obterá a estabilidade no emprego por toda a gravidez e até 5 meses a contar do parto.
Edson da Costa Souza
Prata DIVISÃO 2 , ControllerSol Bonfim,
Na verdade vejo nesta situação que deve ser analisada a viabilidade da contratação desta funcionária, já que ela deverá trabalhar apenas 3 meses (no máximo)até sair de Licença Maternidade.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos.
Na verdade essa funcionária, já esta trabalhando a quase 1 ano, sem registro, e a empresa foi avisada várias vezes, e só agora, com 6 meses de gestação é que resolveram assinar a CTPS dessa funcionária. Por isso fiz essa pergunta, mas a realidade é essa.
Então, não haverá problema algum com essa contratação ?
OBS: A empresa está ciente da estabilidade. E, não tem outra solução, terá que registrá-la o mais rápido possível.
Obrigada a todos
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLembrando ainda que a ausência de carência é apenas quanto a licença maternidade, se ela por acaso ficar doente e precisar ficar em licença doença pelo INSS, infelizmente sairá prejudicada.
O mais correto e menos custoso ao empregador futuramente, seria registrá-la retroativamente, ao menos desde janeiro/2012, caso ela procure a justiça, mais tarde (próximos 5 anos), ela obterá muito mais que os custos de uma admissão tardia.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito Obrigada Kennya, pela orientação.
Alexandre José Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos HumanosAPARECIDA.
Sim, uma gravida pode a qualquer hora pedir demissão mas ela tem que fazer uma carta falando que abre mao da estabilidade.
Sim, uma empresa pode a qualquer hora admitir uma mulher gravida.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade