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Homologação Pedido de demissão

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:18

Prezados bom dia,

Eis a minha primeira homologação de um funcionario que pediu demissão de um minimercado, como faço para realizar a homologação do mesmo? e quais as documentações neste caso? entrei em contato com o sindicato dos comerciarios e no site constam muitos documentos e acredito que não sejam para todos os casos aqueles documentos alguém poderia me auxiliar neste processo?


Atenciosamente.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:35

Olá, bom dia!

Deise Aparecida Nascimento, para o pedido de demissão você ira precisar: Aviso Prévio; Rescisão; Extrato FGTS; Ficha Registro Empregados, Atestado Demissional, CTPS baixada e PPP (no caso de o funcionário receber insalubridade ou periculosidade).

Obs: Tem sindicato que tem discriminado na CCT, que a homologação deve ser feita no mesmo com menos de um ano.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:38

Bom dia,


Sim ele tem mais de um ano... o Extrato do FGTS preciso apresentar mesmo que não haja liberação do FGTS ou Seguro desemprego? Existe um prazo para que eu faça o agendamento dessa homologação?


Conforme ele tem mais de um ano será que eu consigo fazer a homologação pela câmara arbitraria?


Att

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:43

Deise Aparecida Nascimento

Mesmo que o funcionário não tenha direito ao saque do FGTS e ao Seguro desemprego, é necessário levar o extrato do fgts.
Alguns sindicatos pedem também a carta de demissão.
Aviso trabalhado 1° dia útil para pagamento.
Peço que os colegas me corrijam se eu estiver errada.

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:44

Extrato do FGTS preciso apresentar mesmo que não haja liberação do FGTS ou Seguro desemprego?


Sim terá que apresentar o extrato FGTS mesmo que não haja liberação, e o Seguro-desemprego não deve-se fazer pois como dito o funcionário pediu demissão.

Existe um prazo para que eu faça o agendamento dessa homologação?


Aviso Prévio Trabalhado, a homologação deve ser feita 01 dia após o último dia do funcionário.

Aviso Prévio Indenizado, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data do desligamento do empregado.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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