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Pedido de demissão do Aprendiz e demora na baixa da carteira

Ygor

Ygor

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 20:14

Olá, boa noite. Não achei nenhum assunto parecido e decidi buscar ajuda aqui..

Um jovem aprendiz pediu demissão no inicio de novembro (2016) e o mesmo não foi procurado pela empresa para dar baixa.. Tentou entrar em contato, inúmeras ligações, tentou mandar e-mail e o e-mail dava erro (talvez pelo fato de ser e-mail comercial).

No começo de janeiro o mesmo conseguir enviar um e-mail para o RH, usando seu email pessoal e o email de algum coordenador do RH, e o RH respondeu solicitando que o mesmo "fosse" em qualquer data dar baixa em sua carteira.

O Jovem Aprendiz (CONTRATO DE 1 ANO) tem direito ao que? Algum tipo de multa por parte da empresa na demora da baixa ou não?

Atenciosamente, Ygor Moreira

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 10:01

Ygor, bom dia.
O menor aprendiz tem contrato determinado, ou seja, inicio e fim.
No seu caso que pediu demissão, a empresa PODERÁ descontar até 50% dos dias restantes para o termino do contrato.
Direitos:
Férias Vencidas e Proporcionais
1/3 das Ferias (acima)
Decimo Terceiro
Dias Trabalhados

Ygor

Ygor

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 8 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 10:39

Olá, Carlos, bom dia.. Acho que você não entendeu muito bem, vou lhe explicar.

O Jovem aprendiz não é menor aprendiz, já tem 21 anos, no caso ele é Jovem Aprendiz. O mesmo pediu demissão no dia 01/11/2016 e até hoje 29/01/2017 a empresa não deu baixa na carteira..

A seguinte dúvida é: O Jovem Aprendiz (CONTRATO DE 1 ANO) tem direito ao que? Algum tipo de multa por parte da empresa no ATRASO da baixa ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:29

Ygor, bom dia.
O contrato por prazo determinado, seja, menor aprendiz, jovem aprendiz, os direitos são os mesmos.
Se ele pediu demissão na data do termino do contrato de trabalho, ele terá

a) Férias Vencidas e Proporcionais
b) 1/3 de férias do item acima
c) decimo terceiro
d) Saque do FGTS = (não terá direito a multa rescisória 40%)

Se ele ainda não recebeu, terá direito a multa de um salario nominal + juros por dia de atraso (verificar a convenção coletiva de trabalho).

Se ele pediu demissão antes do termino do contrato, então os direitos são aquele que consta na mensagem anterior,ok.

Com relação a baixa na ctps ele tem que entrar em contato com a empresa, se possível, ir pessoalmente, caso contrário deverá comunicar ao m.trabalho, para que eles possam acionar a empresa, ok..

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