Vivian Lotti Silveira: Boa tarde
Tenho uma dúvida, se eu contratar uma construtora preciso recolher o
inss sobre a obra?
Outra dúvida, a construtora que contratei precisa fazer uma matricula
cei para minha obra e recolher
inss do pedreiro por essa matricula, ou recolhe normalmente pelo
CNPJ da construtora.
Desde de já agradeço
Vivian
O INSS da obra é de responsabilidade do proprietário, neste caso assumo que seja você. Ao iniciar uma obra um numero CEI/CNO será atribuído à esta obra que se iniciará, seu engenheiro/arquiteto vai te ajudar nisso. Se neste momento já tiver a construtora também poderá indicar no CNO a construtora como responsável.
Durante a construção a construtora deverá emitir notas fiscais e nelas referenciar sua CEI/CNO e ainda transmitir ao sistema
Sefip GFIP e recolher o INSS envolvido na sua obra, que posteriormente será aproveitado na DISO, assim como o INSS de fornecimento de concreto que também poderá ser aproveitado na DISO.
O proprietário pode e deve exigir as cópias das Sefip/Gfip indicando seu CEI/CNO nelas.
No final da obra, para a emissão da certidão do INSS, havendo ou não o saldo de INSS será apurado na DISO de acordo com o porte da sua construção e informações desses recolhimentos.
Espero ter ajudado.