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GRRF para contratos de experiencia sem prorrogação

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:05

Boa Tarde eu trabalho com RH ( departamento pessoal ) , porem estou com algumas duvidas, preciso fazer 3 rescisoes , os 3 funcionarios foram registrados dia 02/01/2017 , porem eles serão dispensado dia 02/02/2017, com isso preciso saber a GRRF eu gero ? existe multa para esse tipo de rescisão ? e aviso prévio nesse caso ele sera dispensado de cumprir correto ? agradeço .

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