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Seguro desemprego duvida

airton ti

Airton Ti

Iniciante DIVISÃO 4 , Açougueiro
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 10:40

Bom dia!

Tenho um funcionario que trabalha 4 meses para mim, ele está saindo da cidade por motivos pessoais, ele pediu as contas mas eu estou dando para ele ter algum direito pois ele fi um bom funcionario, ele ja trabalhou outros 4 meses em outra empresa, la ele pediu a conta, a duvida é?

ele tem direito ao seguro desemprego ? jutando os dois trabalho ?

ele pega o fundo todo ?

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 2 de julho de 2009 às 14:29:54.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 14:20

Airton.

Se ele pediu DEMISSÃO , não terá direito nem sacar ao saldo FGTS, muito menos ao seguro desemprego. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 14:55

Se você tiver mandando o funcionário embora, então ele deverá receber 3 parcelas de seguro desemprego, por somar 8 meses trabalhados. Neste caso ele recebe o FGTS.

Mas se ele tiver pedindo conta, então ele não recebe seguro e o FGTS fica retido.

Leandro Melo
escritorionacionalbh@terra.com.br
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 20:35

Eu acho que, por ele ter pedido demissão no trabalho anterior, não terá direito ao Seguro Desemprego, mesmo que vc o dispensa agora com 4 meses de contrato.
Se ele puder esperar mais 1 mês e 1/2, vc o dispensa e então ele teria direito a receber o Seguro e sacar o FGTS.

Editado por Kennya Eduardo em 2 de julho de 2009 às 20:36:28

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 17:05

Airton.

Se ele é DEMISSIONARIO NÃO TEM COMO SACAR O FGTS, mesmo se fosse DESPEDIDO SÓ RECEBERIA O VALOR DO FGTS DA EMPRESSA ATUAL.

ABRAÇOS

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 17:58

É isso ai, Airton, é como colocou o Alcir.
Se o seu funcionário pediu demissão do trabalho anterior não pode movimentar a conta do FGTS referente aquele vínculo, apenas poderá sacar o valor somente após 3 anos fora do regime do FGTS (sem ter registro em CTPS por 3 anos)ou em condições especialíssimas como portador de neoplasia maligna, soropositivo (aidético confirmado, etc).
Se vc o dispensar pagará a multa de 50% sobre o saldo do FGTS(deste 50%: 40% é pro trabalhador e 10% pro governo) ele apenas saca esse FGTS com a multa. Você teria ainda de pagar o Aviso Prévio Indenizado (já que ele não vai ficar mais um mês no emprego), e as Férias e 13º contando este Aviso Indenizado nos ávos devidos.
Mas não terá direito ao Seguro porque teria de apresentar o formulário entregue pela empresa anterior, o que não deve ter acontecido por ele ter pedido demissão.
Espero ter ajudado.
Abraços e boa sorte!

Editado por Kennya Eduardo em 3 de julho de 2009 às 17:59:12

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