Tássia
Iniciante DIVISÃO 2 , Gestor(a)Prezados,
Um novo cliente no escritório e o seguinte caso: em 01 de dezembro de 2016, a funcionária X começou a cumprir o aviso prévio trabalhado. Contudo dia 20/12 ela fala para o empregador que está grávida. Obviamante, empregador desiste da demissão e informa ao seu antigo contador. Contudo, por conta do recesso de fim de ano, o funcionário do DP adiantou a Chave da funcionária X e não fez RDT.
Meu problema: Dia 03/02/2017 a empresa fica sabendo que a funcionária não estava grávida e resolve demitir a funcionária, normalmente, aviso indenizado. Contudo, quando tento pedir o extrato rescisórios me deparo com 2 saques da funcionária na conta do FGTS. Quando vou a Chave, a chave é do dia 29/12 ainda. Não consigo alterar.
Fui até a Caixa e lá me disseram que a funcionária de fato sacou utilizando o Cartão Cidadão. Não entendi nada! Então, eles me disseram que devo pedir a funcionária para devolver o valor corrigido para a caixa para efetuar nova chave de movimentação.
Dúvidas: se o funcionário não devolver, como posso proceder de forma que não prejudique nenhuma parte interessada??
obs: não houve GRRF paga em nenhum dos casos.
OBRIGADA!