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FGTS Contas Inativas

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:38

Boa tarde galera,

Seguinte como fica para um funcionário que trabalhou na empresa de 2012 a 2015 , pediu demissão em outubro/2015 e agora vai poder sacar o seu FGTS depositado, o problema é que a empresa fez um parcelamento de FGTS desse período então todo mês entra valor na conta do FGTS e ele não tem todo seu saldo para sacar, como fica nessa situação? O funcionário tem direito de exigir que a empresa quite o valor de débito para ele poder sacar? Afinal de contas é um direito dele.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:49

Cleciane Andretta boa tarde!

Até o momento são muitas duvidas sobre o saque do fgts das contas inativa, dentre elas algumas não se tem respostas, o que se sabe é;

Quem pode sacar
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015[/b] tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
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Fredson Lopes

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CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:51

Fredson Lopes , boa tarde!

O direito ao saque ele têm, pois pediu demissão em 31/10/2015, o problema é que a empresa parcelou o FGTS atrasado e agora ele não têm todo o saldo do seu FGTS depositado. Será que precisa ajuizar uma ação?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 16:05

Cleciane Andretta boa tarde!

Não precisava ter pedido demissão, bastava entrar com uma ação trabalhista, veja;

Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça.


CLT,
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Fredson Lopes

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