Wanessa
Iniciante DIVISÃO 4 Boa Tarde colegas, minha funcionária(empregada doméstica) foi demitida e seu desligamento ocorreu ontem(15/02/2017). Sendo assim, ontem dei baixa na carteira dela, entreguei o TRCT e o TQRCT, paguei o que lhe era devido e no dia 14/02 já havia pago a guia rescisória.
Ela trabalhou só 3 meses e meio e foi demitida sem justa causa.
1) Entendi que não precisa de homologação e ela não tem direito a seguro desemprego pelo curto período de trabalho. É isso mesmo?
2) Sendo assim, gostaria de ver com vocês o que mais ela deve fazer? É só solicitar o FGTS na CAIXA ou tem mais alguma coisa que ela tenha que fazer?
3) Quanto ao FGTS, no final do termo de rescisão que imprimi no esocial, saiu essa observação.
"Para saque do FGTS, se devido, o trabalhador deverá comparecer a uma das agências da CAIXA cinco dias úteis após o pagamento do DAE rescisório, portando a CTPS, documento de identificação com foto e TQRCT." Como a observação diz exatamente cinco dias utéis, fiquei na dúvida se é até cinco dias ou a partir do quinto dia .
Obrigada!!!