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Reclamatoria Trabalhista

Mara Suzana de Andrade Pereira

Mara Suzana de Andrade Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 11:35

Tenho uma decisão de uma reclamatória trabalhista em que o empregado não foi registrado. Na decisão o juiz determinou que fosse feito o registro na CTPS de 03/12/2008 e saída em 26/05/2009. Entregar TRCT, Seg.Desemprego e Chave Conectividade.
Bom, nunca fiz reclamatória.
Como faço isso? obrigada

alves

Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 16:36

Boa tarde!!!!
Apos as anotações na ctps e livro, fazer as Guias Inss codigo 2909 e darf caso tenha.
Em relaçao ao Fgts , tera que fazer deposito do fgts no codigo 650 para pagamento com reconhecimento de vinculos, mes a mes. Depois tira a chaves (apos recolhimentos), para que o mesmo saque.
TRCT em branco ( Acordo Judicial ) codigo saque 01.
Seg Desemprego preenchimento normal.

Ha vale lembrar que, no acordo a empresa tera que depositar o fgts atenção isto se foi determinado ou o valor da esta incluso no acordo.
Quando a chave e empresa em questão tem quer ter o convenio com a Caixa Economica, caso não tenha tem que providenciar.
Boa sorte ate mais.

Mara Suzana de Andrade Pereira

Mara Suzana de Andrade Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 17:42

Obrigada pela sua resposta.

Abusando um pouco mais. (rs)
O Juiz determinou um valor de R$ 1.000,00, que deverá ser pago em tres parcelas e o FGTS, multa 40%, aviso prévio e férias já estão incluso. A parcela do INSS que tem recolhimento é um valor mínimo (R$ 167,00).
Não entendi se devo pegar esse valor de 1.000,00 e dividir pelo número de meses na GFIP ou somente os 167,00.

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