Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos do fórum,
Um trabalhador ficou afastado de Fev/16 à Jul/16 por auxilo doença. De Agosto em diante ficou recorrendo junto ao INSS solicitando prorrogação do beneficio o qual não foi concedido.
Em jan/17 retornou suas atividades de pois de receber telegrama da empresa, pois não retornava a suas atividades e o mesmo foi dispensado no Mês de Fev/17 com aviso indenizado as dúvidas seriam em relação a anotação em CTPS , extrato do FGTS e o formulário do seguro desemprego.
- Como devo anotar o afastamento na CTPS tendo em vista que o benefício foi cessado em Julho e o trabalhador só retornou em Jan/17 depois de inúmeras tentativas sem sucesso de prorrogação do beneficio ?
- No extrato do FGTS não vai constar depósitos de Marc/16 a Dez/16, qual procedimento no ato homologatório ?
- Devo deixar em branco a questão dos 3 últimos salários no formulário SD, tendo em vista que após Fev16 o trabalhador só recebeu salário em Jan/17 ?
Obrigado,