Thais Brito
Iniciante DIVISÃO 4 , SecretáriaBom dia!
Um funcionário entrou com uma ação contra a empresa na qual trabalhava, pedindo RESCISÃO INDIRETA devido ao não pagamento de FGTS, porém até a data da audiência foram pagos.
O último dia de trabalho desse funcionário foi 16/11/2016 e audiência ocorreu em 20/02/2017. No período entre o último dia de trabalho e a audiência as folhas de pontos desse funcionário ficaram com faltas. No dia da audiência (20/02/2017), o juiz deu baixa na CTPS com data de 16/11/2016, último dia de trabalho, porém não houve acordo entre as partes e uma nova audiência foi marcada para o dia 18/02/2018.
Minha dúvida é:
Como fica a situação desse funcionário? A contabilidade deve fazer uma rescisão com data retroativa, já que o juiz deu baixa na CTPS?
Ele precisa ser desligado da empresa, caso contrário as folhas de pontos continuarão sendo geradas com faltas.
Espero que minha pergunta tenha sido clara, e desde já agradeço a atenção.
Thais Brito