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pagamento de ferias e 13 salario rescisao

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:25

Rogério Quirino de Moraes boa trade!
Saldo de salario = 1 dia

Tem direito a 6/12 avos de férias acrescido de mais 1/3;

13º proporcional = 2/12

Vantagens se o caso.
salário relativo a fevereiro sera pago na folha de pagamento atá o 5º dia útil do mês subsequente, visto que o desligamento se deu no mês de março.


Admissão 15/09/2016

Desligamento 01/03/2017


vejamos como fica;

CLT,
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Fredson Lopes

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