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FGTS Contas Inativas - Situação N2

Vinicius dos Santos

Vinicius dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 12:13

Bom dia!

Trabalhei em uma empresa em 2008, na qual depois de 1 ano e meio fui transferido dentro da mesma (empresa possuía mais de uma razão social). Pedi demissão depois de 4 meses dessa transferência.
O problema encontra-se no seguinte quesito:
Quando fui verificar o saldo das contas inativas, consta 1 ano e meio de saldo na primeira conta do FGTS (1° empresa) e situação de afastamento código N2. A data de admissão consta corretamente e data de afastamento consta a data que fui transferido. O problema é que quando verifiquei o dinheiro que poderia sacar de acordo com a MP 763/16, só consta os 4 meses subsequentes da transferência, pois só consta que pedi demissão dessa empresa. A dúvida está, que a situação N2 diz que outra empresa assume os custos de FGTS e demais. Se isso aconteceu, não poderei sacar esse 1 ano e meio de contribuição?
Fui na agência da CEF e a atendente não sabia me informar direito se eu poderia ou não receber.

OBS: Na minha CTPS consta a transferência de empresa corretamente.

Obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 12:54

Vinicius dos Santos boa tarde!

Quem pode sacar clique aqui
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.


Dessa forma todos que estão nessa regra poderá sacar, porem as situações especias ainda estão sendo analisadas e nem a própria caixa sabe dar informações, aconselho a is em uma agencia com as referidas rescisões e ctps.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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