x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 400

Orientação sobre grrf

Eli Izidro

Eli Izidro

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 5 março 2017 | 15:48

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma empresa na área cultural e tive em 2008 05 funcionários contratados com CLT.
Acontece que em junho de 2008 recendi o contrato de todos eles, pagando todos os encargos. Só que ficou um que não paguei a multa rescisória, etc.
A GRRF foi gerada, mas não fiz o pagamento, pois não tive, na época, condição financeira para tal.
Bem, gostaria de saber o que posso fazer para regularizar essa situação?
Pois de vez em quando ela me lembra. Além disso tem um saldo considerável no fgts e ela não sacar.
E quais passos tenho que seguir?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:43

Eli Izidro


Acredito que o melhor a se fazer é procurar o contador da época e solicitar que o mesmo recalcule as guias para que possas fazer o pagamento.

Gabrielle Farias

Gabrielle Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:48

Olá, fiz a GRRF de um funcionário, só que a empresa vinha pagando os fgts todos em atrasos. Então na GRRF eu coloquei os valores das competências que não haviam sido recolhidas. E quando eu fui ver lá no extrato do trabalhador apareceu assim DEP ATRASO RESCISORIO 01/2017 SBPC 10/02/2017 95,21 - esse valor é o mesmo que deveria ter sido pago na guia do FGTS que ainda não havia sido paga na época em que eu calculei a multa, é possível ela ter sido recolhida através do programa da GRRF? Quando eu informei os valores das competências anteriores.

Agradeço desde já.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:51

Gabrielle Farias

Creio que não...esses valores que vc informou na GRRF são apenas para compor o saldo para fins rescisórios...

A guia GRRF vc conferiu os valores?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade