
Danilo Santana de Azevedo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá prezados, estou diante da seguinte situação.
Uma empregada foi contratada (Sem carteira assinada) em Junho/2016 e agora em Março/2017 descobriu que está grávida.
Dois pontos a serem observados:
* Como estava sem carteira assinada, nunca contribuiu.
* Se nunca contribuiu, não tem direito a licença maternidade.
Questão?
Se eu regularizar a situação dela (Assinar a CTPS, realizar todos os pagamentos em atraso, INSS, FGTS, enviar os informativos, etc.), será que ela terá direito a tal benefício.
Se vocês já se depararam com uma situação parecida ou sabem de algo, agradeço a colaboração desde já.
Abraços!
Contador - Natal/RN