Bom tarde a todos!
Rodrigo:
A Sefip aceita sim o código 9 - Confirmação.
E pode até enviar Sefip anterior a 01/99, conforme Notas que estão no Manual da Gefip para SEFIP.
NOTAS:
1. Para competência anterior a 01/1999 podem ser utilizadas as modalidades branco ou 1.
2. Para os códigos 115, 130, 135, 150, 155, 608 e 650, podem ser utilizadas as modalidades branco, 1 e 9.
Katherin:
Como disse o colega Mario, a Sefip foi implantada a partir de 01/99, e desde então era obrigatório informar o Sócio e a retirada de
pró-labore na mesma.
Assim, acho que vocês vão ter que retificar as Sefips de 01/99 a 03/2003 e recolher em guia GPS o valor do
INSS sobre o Pró-labore, com o código de Contribuinte Individual Autônomo.
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do
FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
A partir de abril/2003, deve ser retificadas as Sefips e recolhido o INSS em Guia Complementar da Empresa.
a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
A lei 10666/2003, é sobre Concessão de
Aposentadoria Especial a Cooperado.
Espero estar ajudando.
Saudações.
Roberto.