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Rescisão com ctps baixada

VANILDA RAMALHO NUNES

Vanilda Ramalho Nunes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 22:43

Como fazer uma rescisão quando a ctps já esta com a baixa?

O caso é o seguinte: a empresa fez acordo com um funcionario que estava já com outro emprego e deu a baixa na ctps no mês de junho. Porém, a empresa não tinha dinheiro para pagar as verbas rescisorias e não havia feito os recolhimentos de FGTS. O empregado aceitou as condições, mas ele já estava na empresa há 2 anos, portanto terá que homologar no sindicato. A empresa tem o dinheiro agora, e já pagou o FGTS em atraso. Porém, as datas para calculo da rescisão não coincidem com a data da baixa na ctps, nem como aviso trabalhado e muito menos com o aviso indenizado. Teremos que levar o comprovante de deposito das verbas rescisorias, que impreterivelmente estara com a data atual e não retroativa, como a ctps.

Pergunta: Existe uma maneira de fazer essa resisão, sem que a empresa pague a multa por atraso ao funcionario e de uma maneira que coincidam as datas?

Agradeço a atenção

Vanilda Ramalho

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 08:34

Vanilda.

Uma forma de driblar toda essa confussão de datas, seria fazer ressalva na ctps dele informando a data correta da dispensa e retificando as informações no FGTS.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 08:38

Vanilda
Bom dia

Existe tambem outra forma:
Fazer um aviso-prévio com data de 30 dias anteriores a baixa da CTPS.
Fazer uma declaração no verso da rescisão da seguinte forma:
Declaro para os devidos fins de direito que isento a firma empregadora do pagamento de quaisquer multas pelo atrazo na homologação da presente rescisão de contrato de trabalho, em virtude de a mesma ter sido ocasionada por minha unica culpa.
Colocar a data do dia da homologação e o empregado assina.
Quanto ao recolhimento do FGTS ter sido realizado agora não tem importância alguma.

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