
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia,
Estou fazendo folha de funcionário e pela regra é sempre baseado em 30 dias, porém esse mês se baseia em 31 dias.
O salário vou calcular em 30 ou 31?
att
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Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia,
Estou fazendo folha de funcionário e pela regra é sempre baseado em 30 dias, porém esse mês se baseia em 31 dias.
O salário vou calcular em 30 ou 31?
att
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Thais, Bom dia!
Se a admissão for no inicio do mês, sempre 30 dias, agora se for posteriormente ao dia 1o do mês pagara até o ultimo dia no mês/calendário (28, 29 ou 31)
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A admissõa foi dia 09 deste mês então farei em 31 dias normal...
Mas os outros meses que houver 31 dias esse 1 dia ficará sem receber?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Isso. Como não foi o mes trabalhado por completo, pagara considerando até o ultimo dia do mês.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)e isso é legal?
O funcionário pode requerer este dia não?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Thais,
veja:clique aqui
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas Thais Cristina materia abaixo:
Rescisão pelo HOMOLGNET com divisor 31
Empresa realização rescisão pelo Homolognet e o sistema do MTE está calculando dias trabalhados utilizando o divisor 31, ou seja, salário /31, todos nossos funcionários são mensalista, o correto não é 30?
Esclarecemos que a unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra que não contrarie as disposições legais e esteja de acordo com a vontade das partes.
O “caput” do art. 64 da CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.
E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.
Tendo por base as disposições inseridas no preceito legal transcrito acima, que define a sistemática de apuração do salário-hora do empregado mensalista, é correto afirmar que, se contratualmente foi estipulada como forma de remuneração a unidade de tempo, fixando-se um salário mensal para o empregado, este receberá o salário avençado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.
Assim, caso haja admissão ou demissão, com início ou término do contrato em um mês de 31 dias, para que o empregado não seja prejudicado na proporcionalidade do salário a ser recebido, a empresa deverá dividi-lo por 31 e o resultado será multiplicado pelo número de dias trabalhados.
Agindo dessa forma, o empregado estará sempre recebendo uma fração perfeitamente proporcional ao seu trabalho na empresa no respectivo mês, como ocorre, por exemplo, com as admissões realizadas no dia 31 de um determinado mês, cuja remuneração, nesse mês, corresponderá a 1/31 do salário contratual.
Nos meses de 30 dias, a proporcionalidade será calculada utilizando-se a fração 1/30 do salário do empregado, lembrando que o mesmo procedimento será utilizado no mês de fevereiro, visto possuir 28 ou 29 dias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Compreendo.
Então so calcula os 31 dias caso seja admitido e calcular os dias proporcionais. em caso de folha normal sempre calcular com 30 dias o salario.
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