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Guarda de CTPS pela empresa

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:30

Boa tarde! Há um funcionário em uma empresa que está sumido, não aparece desde o dia 9 de fevereiro e não atende as ligações.

A CTPS dele está na empresa. Vou enviar um telegrama solicitando o comparecimento para a retirada da CTPS. Existe um prazo específico para a empresa manter guardada a CTPS? Obrigado!

Att,

Rafael.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:48

Rafael Rocha

O artigo 53 da CLT descreve: "A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:41

Rafael,

Para fins de registro, como diz a colega Estefânia, sim. Mas neste caso como o funcionário está desaparecido, não há prazo. Mas como você irá enviar um telegrama ou uma correspondência com comprovante de entrega, sugiro que mantenha a carteira por prazo indeterminado.

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