x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.765

Atraso pagamento Multa de 40%

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:37

Pessoal bom dia!

Por favor, podem me ajudar nessa questão abaixo?

O Atraso no pagamento da Multa de 40% do FGTS, dá ao trabalhador o direito de 1 salario?

No meu entendimento o que trata o art 477 da CLT se daria apenas se a rescisão tivesse sido paga em atraso, nesse caso sim, o trabalhador teria direito a mais 1 salario.

Seria isso mesmo? Somente em caso de atraso no pagamento da rescisão que o trabalhador teria direito a mais 1 salario?


Muito obrigada desde já,

Veronica

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:53

Ve, bom dia.
Entendo que sim, ele terá direito, afinal a empresa atrasou o pagto referente sua rescisão, mas na justiça uns entende que sim e outros não, veja abaixo

contrárias:

(...) MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – INDEVIDA – O pleito de diferenças de verbas rescisórias, porque o empregador não teria considerado a maior remuneração auferida pelo empregado, ainda que acolhido, não dá ensejo à condenação em multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, de que trata o artigo 477, § 8º, da CLT. (TRT 4ª R. – RO 01571.731/98-9 – 4ª T. – Rel. Juiz Fabiano de Castilhos Bertoluci – J. 19.09.2001)

MULTA DO PARÁGRAFO 8º DO ART. 477 DA CLT – EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS – A multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT é devida por atraso no pagamento de verbas rescisórias e não pela existência de diferenças de verbas rescisórias, como pretende o autor na inicial. A multa é, portanto, indevida. (TRT 2ª R. – RO Oculto – (Oculto) – 3ª T. – Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins – DOESP 26.09.2000)

Dessarte, em consonância com as decisões contrárias ao deferimento da multa, entende-se que somente nos casos em que caracterizado o atraso no pagamento das parcelas rescisórias, é que se justifica a incidência da penalidade em foco.

Verifique com o sindicato, e a melhor maneira, mas lembre-se mesmo o sindicato concordando com a empresa, o ex-empregado poderá acionar a justiça e caberá a ela decidir.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:57

Ve

Existem decisões Judiciais que refletem no pagamento, tanto de FGTS em atraso, quanto a multa do FGTS.

Visto que se fala em verbas rescisórias, e a multa do FGTS é uma verba rescisória.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade