Daiane
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Ronei pela resposta!
Ficou esclarecido.
Att,
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Daiane
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Ronei pela resposta!
Ficou esclarecido.
Att,
Luana
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmigos boa tarde. Me surgiu outra duvida, o funcionário ira cumprir aviso trabalhado, no entanto devido aos 3 dias por ano, ele terá mais 24 dias. Minha dúvida é,já que ele não ira cumprir esses 24 dias, poderia considerar uma indenização e assim não incidir o inss? Fui informada pela consultoria que não existe base legal com respeito a isso, mas fui aconselhada a não fazer a incidência. O que os amigos acham?
Marcio Crema
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia
Estou com uma duvida, no caso optamos em não descontar o INSS sobre o Aviso Prévio indenizado, mas como fica a questão do FGTS no SEFIP, porque no sistema da FOLHA calcula 8% de FGTS sobre o Aviso Prévio, quando lançamos o valor no SEFIP lançamos a base de INSS, sem a soma da Base do Aviso, calculando nesse caso o FGTS a menor.
Como proceder nesses casos ?
Agradeço
Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Marcio, isso não interfere, pois aviso prévio indenizado ocorrerá apenas em demissão sem justa causa, consequentemente com recolhimento do FGTS em GRRF (recolhimento rescisório).
E agora, na hora de enviar as tabelas de rubricas, a opinião de vocês também permanece, em não descontar inss do aviso prévio indenizado?
Obrigado!
Andrea
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Por gentileza alguém pode me ajudar, fui contratada pela empresa para fazer restituição no sefip desses valores de 1/3 ferias, aviso indenizado e afastamento por 15 dias, e fap errado. Minha duvida é seria em restituição ou compensação no sefip. Qual passo a passo, onde preencho? Nesse escritório ninguém conhece, estou perdida. A planilha está certinha, basta apenas preencher sefip.
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