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Cristiana

Cristiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:27

Uma funcionária foi demita por justa causa, entrou com ação, “fica autorizada a parte autora a efetuar o saque dos valores referentes ao FGTS relativo ao período de seu contrato de trabalho, pelo código 01, bem como a se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do benefício, devendo o órgão gestor observar a presenta data para fins de habilitação do benefício”. Minha duvida seguinte: o que a empresa precisa fazer declarar na sefip, caged, seguro desemprego? Fico no aguardo!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:55

Cristiana

Precisa ver com o advogado da empresa o que ficou acordado, normalmente a justiça já libera tudo mediante ofício direcionado aos órgãos competentes, ficando a empresa obrigada a dar baixa na CTPS somente....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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