Maria das Graças de Lourdes Oliveira um bom dia!
Em caso de readmissão em mesma função não poderá passar por contrato de experiencia, para que possa receber salario inferior ao anterior a recontratação tem que se dar posterior a 6 meses do contrato anterior.
Vejamos a questão;
Recontratar funcionário
Depois de quando tempo o funcionário pode ser recontratado, no pedido de demissão, na demissão por justa causa e no
contrato de experiência?
Quando o empregado pede demissão não existe prazo para que a empresa o contrate novamente, porém o contrato passará a ser por prazo indeterminado, caso essa recontratação ocorra antes dos seis meses, de acordo com o art. 452 da
CLT.
Término do Contrato de Experiência : o prazo também não existe, porém o mesmo será por prazo indeterminado, porém o contrato passará a ser por tempo indeterminado.
Rescisão sem justa causa por parte da empresa, recontratação do empregado, depois de 90 dias por prazo indeterminado, após 6 meses pode ser feito novo contrato de experiência, de acordo com a Portaria 384/92 e o art. 452 da CLT.
RECONTRATAÇÃO FRAUDULENTA
De acordo com o Ministério do Trabalha e Emprego, através da Portaria nº 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalhao , sem justa causa, de um empregado, este não pode ser recontratado ou permanecer prestando serviço na empresa sem registro na
Carteira de Trabalho dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento.
FRAUDE AO
FGTSA Portaria 384/92 tem o objetivo de orientar a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO