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Registro de Funcionário

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 13:08

20/07/2009


Boa tarde a todos,


Como devo fazer o registro de 05 empregados que irão trabalhar em uma Choperia com a seguinte característica:

A Choperia funcionará de Quinta a Domingo das 18:00 às 22:00

Como registrar os empregados ?

Funções: Garçons, Cozinheira, Faxineira.

Fico no Aguardo tenham uma ótima tarde,


Marcos Martins Júnior

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 13:31

Marcos?

"Como Registrar os empregados?"

Existe uma rotina que deve ser cumprida, mas é muito complexo pra escrever tudo aqui, acho melhor voce procurar um escritorio de contabilidade, com certeza eles farão o serviço para voce. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 14:20

Caroline Lima

OK irei fazer o registro por Hora, devo fazer alguma anotação na carteira que o horário de trabalho será das 18:00 às 22:00 de Quinta a Domingo ?

Verifiquei na CLT e o Limite é de 44 horas semais.

Fico no aguardo

Marcos Martins Júnior

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 15:14

Marcos, na verdade o limite de 44 horas mensais é para o mensalista (artigo 58-A da CLT). Para o caso de horista, o limite é de 25 horas mensais. Isso deve ser tratado com muito cuidado, pois muitos empregadores registram seus funcionários por hora, visando um custo menor, mas esses funcionários acabam por exceder as 25 horas semanais e, com isso, esse contrato de trabalho deixa de ser considerado por hora e passa a ser considerado por mês. Se isto é verificado em uma fiscalização ou mesmo sob denuncia do funcionário. O horário de trabalho, pelo o que eu sei, não precisa ser anotado na caretira, especifique somente no livro de empregados. Mas no campo onde se especifica o salário, não se esqueça de colocar o valor por hora, por exemplo: R$3,00/hora.
Não se esqueça também que após as 22:00 horas há incidência de adicional noturno.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 17:25

Marcos, dê uma checada com o Sindicato de Bares e Restaurantes de seu Município.
Embora o horista possa ser enquadrado em regime parcial (25hs por semana) existe a possibilidade dele manter sim a jornada de 44hs semanais (essas 44hs é o limite máximo imposto pela Lei, o trabalhador não é obrigado nem o empregador precisa exigir que o seja).
Como o quadro de horário é obrigatório, ele deve ser gerado com base num documento que representa o acordo entre as partes quanto as horários de entrada, saída e intervalo intrajornada para descanso e/ou refeição. Portanto, convêm que se faça um contrato (impresso ou pelo menos na página "Observações" da CTPS) onde fique estabelecido a jornada diária e seus limites. Sugiro que imprima este contrato para eventualidades como a perda ou extravio da Carteira do trabalhador.
Não deixe de checar com o Sindicato, ok? Apesar das relações trabalhistas serem dirigidas pela CLT, as normas estabelecidas nas Convenções Coletivas dos Sindicatos tem força de Lei e preferência à norma constante na CLT, pois a Lei Trabalhista é protetora do trabalhador, portanto, se houver uma norma (seja na Lei, Decreto, Súmulas e Enunciados, Portarias ou CCT -Convenção Coletiva de Trabalho) mais favorável ao trabalhador, será ela a que deveremos seguir, porque não há uma hierarquia rígida em tratando-se de Direito Trabalhista. Até mesmo a norma interna de uma empresa passa a ter prevalência diante daquela presente numa CCT ou CLT, lógico, que seja a norma mais favorável do que diz a CCT ou a CLT.
Por exemplo, se um funcionário trabalha 8hs de 2ª à 6ª feira e não completa 44hs semanais, após 1 ou 2 anos o empregador exige dele que labore 1h a mais por dia para compensar não trabalhar no sábado e, assim, completar as 44hs, o trabalhador terá direito a esta 1 hora a mais como se fosse 1 Hora Extra por ultrapassar o limite diário de 8h, mesmo que ele não complete as 44hs semanais. O empregador não percebeu mas ele mesmo estabeleceu uma norma interna tácita, não formal.
Espero ter ajudado.
Abraços!!

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