Wdson Cesar
Iniciante DIVISÃO 5Boa Tarde,
Estou Fazendo uma rescisão de empregada doméstica que sempre foi optante ao FGTS (mesmo antes de ser obrigatório), tenho que fazer a GRRF do saldo do FGTS anterior ao E-social. Contudo antes do e-social o empregador tinha uma matrícula CEI para o registro do empregado, e agora no e-social se usa o CPF. A minha dúvida é em qual Tipo de inscrição (CPF ou CEI) faço a GRRF referente ao FGTS anterior ao E-social?