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Thais Cristina
É de responsabilidade da empresa descontar 11% da remuneração paga no mês, a qualquer título, ao trabalhador autônomo, observando o valor máximo do teto vigente.
• A empresa também deverá descontar do autônomo o Imposto de Renda na Fonte, caso o valor do serviço prestado seja superior R$ 1.903,98 (ano calendário 2015), aplicando a tabela progressiva.
• Sobre o valor do serviço prestado a Empresa deverá recolher à Previdência Social 20% até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do serviço prestado. (se a empresa não for do Simples). Caso a empresa seja do Simples, somente terá o repasse do desconto do autônomo.