
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAlison L. Araujo também estou na mesma situação.
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Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAlison L. Araujo também estou na mesma situação.
Kamila Vicentin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSigo perdida por aqui!
As homologações devem ou não ser feitas nos sindicatos?
Os sindicatos podem cobrar as taxas ate o fim do ano? ( lembrando que ja foi descontado a taxa do funcionário em março, é justo eles cobrarem taxas ate o fim de 2017?)
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeKamila Vicentin as homologações na qual tem sede na minha cidade, continuo fazendo lá por enquanto. As rescisões que eu teria que fazer no MTE por não ter sindicato na cidade, eu tive que fazer na empresa. Agora em relação aos sindicatos, eles estão fazendo certa "pressão", até mesmo intimidando as empresas e escritórios a continuarem homologando com eles, justamente para não perderem seus associados. No meu caso, os funcionários que deixaram de pagar, os sindicatos vão cobrar a parte por qualquer tipo de serviço (Assessoria, homologações). Por enquanto nenhum funcionário se manifestou se opondo ao desconto, mais a hora que aparecer vamos tomar as medidas cabíveis.
Paloma Teresa Leal Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal,
sinceramente estou bastante confusa quanto a Reforma, principalmente quanto aos desligamentos.
Uma cliente nos questionou acerca do prazo de pagamento, que agora seria de 10 (dez) dias. Porém, o Sindicato diz que segue-se a legislação quando a CCT não prevê algo diferente. Concordam com esse posicionamento?
Outra coisa, quanto a não obrigatoriedade de homologação: alguém já viu se no momento do saque de FGTS estão cobrando os carimbos do Sindicato?
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePaloma Teresa Leal Silva a Caixa liberou o novo manual de FGTS de movimentação de contas vinculadas - rescisões que ocorrem a partir de 11/11/17 não tem mais necessidade de apresentar o TRCT.
Maria Lucimar dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Caro Celso Serrano, o Download da GRRF ICP que disponibilizou é para até 09/10/2017, você já tem o para até 09/12/2017?
Não estou conseguindo pelo site da Caixa,
Desde já obrigada.
Maria Lucimar
Danilo Moreno da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPrezados,
Sou novato no fórum e, minha dúvida é a seguinte: se estou cumprindo aviso prévio (empregador irá me dispensar) desde o dia 01/11/2017, entro na nova reforma trabalhista ou na lei anterior ?
Desde já agradeço.
Jaciele Pecin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite pessoal....
No caso de rescisão em ACORDO MUTUO, como é o calculo da multa rescisória?
Alguém tem alguma fonte explicando mais sobre o assunto?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)colegas,
vcs estão homologando nos sindicatos ou em seus escritórios?
Alessandra Martin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalJessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Danilo,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Monica,
Fabio Rodrigues Rek
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Alessandra Martin. O descanso semanal remunerado se refere apenas ao domingo, sábado é considerado dia útil (exceto para banco), portanto as férias podem começar na quinta feira mesmo que o sábado seja compensado, ou dois dias antes do feriado como a Lei menciona.
Fabio Rodrigues Rek
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Em resposta a homologação, continuo seguindo a determinação das convenções coletivas. Se as mesmas versão a obrigatoriedade da homologação em sindicato, sigo a orientação.
Geraldo
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) EdifíciosMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Patricia Nocelli,
Bom dia. O conceito de repouso semanal remunerado é "vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos". Se considerarmos o sábado não trabalhado como RSR, então seriam "48 horas" consecutivas ...
Entende-se que as férias podem começar na quinta-feira, a não ser que sábado seja feriado também.
Fabricio Viana
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Pessoal
Estava lendo o manual do FGTS e GRRF, no item abaixo eu entendi que nos acordos nao teremos a contribuicao social , sera que é isso mesmo ?
2.2.3.3.1 Para a rescisão por acordo entre empregado e empregador, não é devida a contribuição social de que
trata o Art. 1º da Lei Complementar nº. 110/01.
Dhiego
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia,
Paloma Teresa Leal, a lei é clara enquanto ao novo prazo de pagamento: Art. 477. § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
ou seja, qualquer tipo de rescisã oo prazo foi unificado para 10 dias contados a partir do término do contrato.
sobra saque do Fgts,a lei diz que as assinaturas em CTPS já dão o direito a saque, desobrigando o forcecimento da TRCT.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal,
Quanto ao descanso intrajornada de 0:30 minutos posso simplesmente pedir para o empregador/empregado fazer por escrito um documento dizendo a opção?
Visitante não registrado
Jessyca
Não, deve ser acordado com o Sindicato tal opção.
Marcela Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal, uma duvida me surgiu e preciso de outros entendimentos a respeito do artigo 8º § 2, onde se lê:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais,
decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais
de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito
comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público.
§ 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos
Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que
não estejam previstas em lei.
o que voces entendem deste enunciado do § 2º?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Estefania ,
Então deve ser homologado pelo sindicato?
Visitante não registrado
Marcela Noronha
Que o legislador quis restringir o poder do judiciário, colocando que o mesmo não pode tirar ou colocar direitos que não estejam descritos na legislação, o que acontece é que o judiciário ele interpreta a lei quando a mesma deixa brechas, ou não explica exatamente como deve ser, e nesses casos a interpretação pode ser mais benéfica do que a ideia do legislador.
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalEliza eu enviei o termo de quitação.
Visitante não registrado
Jessyca
Não, não é o empregado querer ou o empregador, é estar convencionado em acordo coletivo ou convenção coletiva, para que tal redução aconteça.
A legislação apenas menciona que em caso não habitual, onde ocorra a redução, ao invés do pagamento ocorrer em forma integral, o mesmo ocorrerá somente do período suprimido, mas NÃO autoriza que seja feito a supressão.
Pablo Ignácio
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Vocês tiveram algum problema em não entregar a guia para o colaborador dar entrada no seguro desemprego? É obrigatório entregar ou só precisar comunicar no site?
Aguardo.
Marcela Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEstefania, então as sumulas continuam a vigorar? Ouvi em um curso que não iria mais fazer parte.
Visitante não registrado
Pablo Ignacio de Souza
Sempre entreguei aos empregados, inclusive agora com a Reforma a multa a ser aplicada é por atraso no pagamento da rescisão, pela não entrega dos documentos, dentro do prazo.
Marcela Noronha
Quem julga é o judiciário, as súmulas existem e sempre existirão, algumas irão cair como por exemplo a súmula das horas in itinere.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia
alguém já leu a MP 808/2017, já mudou e ajustaram algumas coisas.
Visitante não registrado
Marcos
A MP 808/2017 entrou em vigor em 14/11 e ela mudou sim diversos aspectos da Reforma, mas não ajudou muito nas nossas dúvidas...
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