Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeReginaldo,
Se o empregado sempre recebeu vale alimentação a empresa não pode simplesmente cortar, existe o Art 468 da CLT que fala em direito adquirido.
Como quem sempre faz horas extras a empresa não pode simplesmente cortar, tem que haver a supressão dessas horas indenizando o empregado.
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Silvana