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Reforma Trabalhista

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:10

Reginaldo,
Se o empregado sempre recebeu vale alimentação a empresa não pode simplesmente cortar, existe o Art 468 da CLT que fala em direito adquirido.
Como quem sempre faz horas extras a empresa não pode simplesmente cortar, tem que haver a supressão dessas horas indenizando o empregado.

att

Silvana

Renato Colombo

Renato Colombo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:06

Alessandra

As alíneas "a" e "b" do § 6º do Art. 477 que mostram essa diferença de dias para pagamento de acordo com os contratos foram revogadas e a nova redação do § 6º em si coloca que o pagamento deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato sem especificar nenhuma diferença entre eles. Creio eu que vamos ter menos problemas com avisos de fim de contrato em cima da hora.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:45

Paola Duarte Leonel

alguma novidade de quando ela entra em vigor ?


TODOS os itens da Reforma passarão a valer somente em Novembro

a multa rescisória que agora deve ser gerada a 20%


Só uma observação: Somente em caso de Distrato Amigável a multa será de 20%, nos demais casos continua a mesma coisa

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:45

Paola Duarte Leonel,

Apenas quando a lei entrar em vigor, ou seja, desde sua publicação após 120 dias.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:19

Paola,
Resumindo nas grandes empresas que não faziam acordo agora vai ter a possibilidade de fazer pagando 20% de multa, funcionário retirando 80% do FGTS e sem direito a seguro desemprego.
Nas empresas de pequeno porte e bom e velho acordo vai continuar acontecendo normalmente hehehe


Att


Silvana Martinelli

viviane batista menezes barros

Viviane Batista Menezes Barros

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:16

Boa tarde Colegas,


Já foi comentado sobre algumas alterações a respeito quando o funcionário pede demissão ou é demitido por justa causa,
Como é hoje:
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como pode ficar:
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Mas caso o empregador demita o funcionário sem justa causa, a rescisão também será dessa mesma forma? Ou que alterações poderão sofrer? Alguém saber informar?

Obrigada!

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:26

Viviane,
Em demissão sem justa causa do empregador continua da mesma forma como é feito hoje.
Essa nova regra é para as empresas que não faziam acordo trabalhista antes em virtude do aviso prévio de 30 dias e da multa rescisória de 50% sobre o saldo do FGTS, com a reforma a empresa vai pagar 50% do aviso prévio e somente 20% de multa rescisória.


att

Silvana Martinelli

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:27

Viviane Barista Menezes Barros


Mas caso o empregador demita o funcionário sem justa causa, a rescisão também será dessa mesma forma? Ou que alterações poderão sofrer? Alguém saber informar?


Não irá mudar nada, caso o empregado seja demitido sem justa causa terá direito ao aviso de 30 dias (ou mais), multa de 40% do FGTS, e seguro desemprego.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:27

Viviane Barista Menezes Barros

Quando o empregador demite o empregado, trata-se de rescisão unilateral, ou seja, o empregador decidiu demitir sem acordo com o trabalhador, desta forma a rescisão segue os padrões atuais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
viviane batista menezes barros

Viviane Batista Menezes Barros

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:55

Bom dia,

Alguém ouviu falar que vai poder registrar um funcionário caso seja para trabalhar apenas um turno com meio salario?
Isso pode se adequar ao regime de tempo parcial como diz o art 58 da nova lei?

Agradeço desde Já.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 17:14

Ola pessoal, como fica a parte de Terceirização ? alguém pode me informar, li algo que o funcionário que for demitido a empresa pode contratar ele de volta como terceirizado a partir de 18 meses como pessoa jurídica ? Ta meio confuso essa parte. vai ser para todos os cargos?

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:29

Boa Tarde a todos,

Puxando um gancho no seu comentário Silvana, (só um comentário), sendo uma demissão amigável, o colaborador poderá sacar 80% do FGTS e os outros 20%? O que será feito deles?

Bjo

Att.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:51

Rosangela Simon Tessaro


pode contratar ele de volta como terceirizado a partir de 18 meses


Isso é para que os empregadores não demitam seus funcionários para logo depois contratá-los como terceirizados recebendo menos que o salário atual... Somente poderá contratar um ex funcionário como terceirizado após o período de 18 meses de sua rescisão.

Monica Vieira

Com relação ao horário de intra-jornada, o funcionário será obrigada a aceitar apenas 30 minutos de almoço???


Somente mediante acordo entre as partes...


Cristina Guedes

e os outros 20%? O que será feito deles?


Não cita, mas acredito que fique bloqueado até a aposentadoria, ou outras situações especiais de saque.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:02

Oi Estefania boa tarde,

Sim. Acredito que seja isso mesmo. A Não ser que eles (governantes), embolsem isso também.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:46

Boa tarde Milene,
Com essa nova lei de não precisar homologar acho que o papel do contador vai ser muito importante para que se continue sendo pago tudo corretamente, pois com certeza não faltarão empregadores querendo dar um "jeitinho" na rescisão.


Abraço

Silvana Martinelli

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