
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Estefania,
Complicado, complicada demais essa história toda!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Estefania,
Complicado, complicada demais essa história toda!
Rogério s
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePaulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)O pior é que tem uma terceira opção na situação citada por nossa amiga Karina: A CCT obriga a homologação e eles cobrarem.
Na minha opinião o mais seguro a se fazer e falar com o cliente e este pedir para um advogado entrar com um mandato de segurança para não pagar, ou pedir uma "obrigação de não fazer". Ai neste caso o advogado é mais apropriado.
att
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Adriana Badino Araujo de Barros,
Tem alguma "falha de comunicação" aí. O MTE não faz mais homologação, então não teria porque solicitar rescisão homologada ...
Jessyca,
Pena que o fiscal do MTE não informou a base legal que "proibiria" a homologação... O assunto ainda não está definido nem "entre eles". Um colega disponibilizou, aqui no tópico, um despacho do MTE de Goiás e nele consta:
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Karina ,
Boa, na CCT só estão obrigando a homologação! Então que façam sem cobrar!!!!
Belo argumento, ADOREI!!!!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Márcio ,
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeRecebemos uma CCT 2017/2018 fechada em dezembro/2017 (Alimentação) e não tem nada sobre obrigar a homologação.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jessyca,
Para proibir alguma coisa, essa proibição tem de estar expressa na lei. É o que acontece com aqueles 30 itens do artigo 611-B, entre eles o "26", que proíbe o desconto previsto em CCT sem o consentimento prévio do trabalhador. Já no que se refere à homologação, não tem nada.
Outra questão é que agora tem um prazo para entrega dos documentos ao demitido, então se for feita a homologação, terá de ser no prazo de 10 dias. Antes podia fazer o pagamento no prazo e agendar a homologação para vários dias depois, agora não dá mais.
Eu espero que os sindicatos patronais não aceitem a inclusão de cláusula obrigatória nas próximas CCTs. Aí sim, sem constar em convenção, não teria mais o que discutir ...
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Márcio ,
Entendo e respeito a sua opinião! Mais ainda estou indecisão !
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Luiz Antonio de Andrade,
Se na CCT "não tem nada sobre obrigar a homologar", então a empresa pode fazer o processo de desligamento do trabalhador na sua própria sede, e o profissional do DP não ficará preocupado com questões futuras ...
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde colegas
Alguém sabe se o trabalhador intermitente que trabalhar apenas 01 dia da semana tem direito ao DSR?
Visitante não registrado
Colegas,me confundi pela simplicidade. Dúvida quanto ao abono pecuniário nas férias quando fracionadas.
O funcionário pode vender 1/3 sobre o total dos dias de direito (digamos que 30dias caso não tenha faltas no PA), ou sobre o total gozado quando fracionada?
Exemplo: digamos que o funcionário no primeiro fracionamento goze 14 dias de férias, ficando ainda 16 dias. Neste segundo período de 16 dias, ele venderá 1/3 sobre o total dos 30 dias integral a que teve direito ou sobre os 16 dias restantes?
Resumindo, o segundo fracionamento/ período (de 16 dias) ficará:
a) 10 dias de abono e 6 dias de gozo, considerando o 1/3 sobre o total de 30 dias de direito do PA, ou
b) 5 dias de abono e 11 dias de gozo, considerando o 1/3 sobre os 16 dias restantes?
Obrigado.
Paulo Eduardo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Após a Reforma Trabalhista independente das horas semanais trabalhadas, por exemplo funcionário que trabalha 20 horas semanais, qualquer funcionário terá direito a 30 dias de férias?
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPaulo, acredito que sim pois o art 130 - A foi revogado.
Paulo Eduardo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalGraciane Alves, Muito Obrigado.
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Estefania Drechsler,
Marcos Gonçalves,
Marcio Padilha Mello,
Andrea,
Meu muito obrigada por dedicarem tempo em me responder.
Foi bastante esclarecedor e útil.
Andrea,
Você tem razão: esse sindicato (Dos Comerciários de SP) é terrível viu... a começar pelo atendimento.
Abraço a todos.
Tatiana
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia colegas!
Trabalhar um dia sim e outro não, pode ser enquadrado no trabalho intermitente??
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde pessoal!!!
Sobre tributação de produtividade e gratificação no holerite, como ficou ao certo, estou confusa!!!
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde a todos
sei que a maioria estão em busca de informações sobre a lei 13467 e que ainda falta muito esclarecimento a respeito no momento de colocar em pratica
uma questão que estou em duvida é a seguinte;
um funcionario aposentado por tempo de contribuição , e que continua trabalhando na empresa,sendo por vontade do empregado neste caso pode se aplicar a rescisão acordada?? uma vez que o mesmo ja sacou o seu saldo do fgts e nao tem mais direito ao seguro desemprego será que é valido este procedimento??
grato
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde, não vejo dúvida nessa questão. O contrato de trabalho do aposentado (não por invalidez) "flui" igual aos demais. A rescisão por acordo (artigo 484-A) é uma boa ideia ...
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista
caro marcio
no caso acima, o funcionario na ocasiaão da concessão da sua aposentadoria ja fez o saque de todo o saldo da sua conta do fgts, e posteriormente continua a sacar os depositos mensais que a empresa deposita mensalmente, ai vem a duvida,na nova modalidade de acordo trabalhista a caixa libera para o funcionario 80% do seu saldo, mais se o funcionario ja efetuou o saque, nao ha mais interesse para a caixa receber somente metade da multa rescisória que a empresa recolhe, para a empresa é uma enorme vantagem,mais será que ha legalidade ou será que a caixa aceita???
grato
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPedro, pode ser feito como acordo sem problemas, ser aposentado e já ter sacado o FGTS não interfere
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paulo, se o aposentado pedir demissão, sacará o que for depositado referente às verbas rescisórias (zerando o saldo do FGTS) e não haverá multa para a CEF receber. Se um trabalhador, não aposentado, sacar todo o FGTS para adquirir moradia, e depois fizer o acordo, a CEF receberá "só" metade da multa rescisória.
Para ser "ilegal", teria de constar a proibição em alguma norma. No Manual de Movimentação do FGTS não tem nada ...
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia colegas!
Trabalhar um dia sim e outro não, pode ser enquadrado no trabalho intermitente??
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia!!!!!
Sobre tributação de produtividade e gratificação no holerite, como ficou ao certo, na reforma da lei trabalhista, estou confusa!!!
Continua a tributação ou agora está isento?
Obrigada.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistacaro marcio e lucas
eu ainda nao li o manual da caixa federal a respeito das regras do novo acordo , estava receioso , mais se nao tem nada proibindo creio que poderei fazer normalmente, desde que seja de livre e espontanea vontade do funcionario .
grato
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Monica Vieira
Bom dia,
Na verdade não, pois a Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Colegas
Fizemos Rescisões com mais de 1 ano de registro em dezembro com o Acordo Consensual com a data de demissão de 27/12/2017.
Com a multa do FGTS de 20%, consegui gerar a Chave do FGTS normalmente.
Minha duvida é:
Preciso homologar no sindicato?
O funcionario conseguirá sacar o FGTS na Caixa sem homologar no Sindicato?
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Helton,
''Preciso homologar no sindicato?''
Ainda não há consenso sobre isso, mas em geral estamos seguindo o seguinte: se na convenção coletiva atual constar obrigatoriedade de homologar, é melhor fazer, para evitar risco de reclamação do funcionário depois.
Tenho empresas clientes que optaram por não homologar mesmo que conste na CCT, é uma opção delas ok, passe a alternativa para o responsável pela empresa, deixe ciente e ele te diz o que quer seguir.
''O funcionario conseguirá sacar o FGTS na Caixa sem homologar no Sindicato?''
Sim, sem problemas, para saque de FGTS e pedido de seguro-desemprego não é pedido mais 1 via da rescisão homologada (rescisões do dia 11/11/2017 em diante), somente a carteira de trabalho com a baixa e a chave de saque.
José Marcelo Pires de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosBom dia!!!!!
Sobre tributação de produtividade e gratificação no holerite, como ficou ao certo, na reforma da lei trabalhista, estou confusa!!!
Continua a tributação ou agora está isento?
Obrigada.
Marina, cuidado com esse tema.
A nova regra fala em "prêmio" e "abono". Em síntese, estes não integrariam mais as bases de cálculo do INSS e FGTS. Tome cuidado, pois, não me parece tão simples assim a regra. Não basta mudar o nome de uma rubrica colocando prêmio ou abono e pagá-la ao seu funcionário sem a incidência de INSS ou FGTS. Essa regra não está muito clara na nova legislação (parágrafo 2 do art.457 da CLT). Acredito que haverá ainda alguma orientação sobre esse tema, ou seja, que tipo de prêmio ou abono pode ser excluído da base de cálculo do INSS e FGTS ? A nova regra fala que o prêmio pode ser pago caso o empregado tenha um desempenho superior ao esperado. Muito vago ????? Prefiro esperar um pouco.
Já ouvi empresas dizendo que não farão mais acordos de PLR com o sindicato profissional e passarão a pagar "prêmio" aos seus empregados, desde que atinjam determinadas metas.
Não acho que isso irá vingar desta forma.
Não fazer nada por enquanto é também uma boa estratégia para não criar um passivo para sua empresa.
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