
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Eduardo Aparecido de Sousa Lima
Porque a CCT não irá mais existir?
O fim da contribuição sindical em nada tem ligação com os acordos coletivos....
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Eduardo Aparecido de Sousa Lima
Porque a CCT não irá mais existir?
O fim da contribuição sindical em nada tem ligação com os acordos coletivos....
Graziela
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Wlademir Rivarola, qual seria essa clausula?
Na convenção coletiva, na clausula do salário diz "a partir de primeiro de maio de 2017, as empresas observarão os seguintes pisos salarias (salário de ingresso) mensais: ........ administração R$ 1.106,38..
será que é isso? ou tem que ser alguma outra?
Além disso, empresa só poderia contratar se fosse 30HRs por semana? poderia ser 34HRS por semana?
Wlademir Rivarola
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosGraziela,
Você tem que ler toda a convenção e ver se tem alguma cláusula nela que proíba a contratação de funcionário a tempo parcial. A lei só permite o máximo de 30 horas semanais nesse sistema.
Graziela
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Wlademir Rivarola, eu já li toda a convenção e não tem nenhuma cláusula que diz "fica proibido a contratação de empregados por jornada parcial", mas fiquei com receio de poder ser algo mais subjetivo, como a cláusula do salário, que diz "piso salarial mensal" e não piso salarial para 220horas...
então para a convenção proibir a jornada parcial tem que estar escrito "fica proibido a contratação de empregados por jornada parcial" ou algo claro como no exemplo?
obrigado pela ajuda...
Wlademir Rivarola
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosExatamente Graziela! Caso não conste você pode contratar baseado na nova lei trabalhista.
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalApós a reforma trabalhista, extinguindo incidências para diárias acima de 50%, como fica as incidências para o pis folha de pagamento?
Como ficará a tabela de incidências após a reforma trabalhista?
Bom dia!
Bianka Carbonieri
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente MarketingUma reforma nos direitos trabalhista é necessária, porém o ponto mais importante da discussão deve ser que quaisquer novas leis devem ser pensadas para o benefício de todas as classes de trabalhadores, de diferentes graus, mercados e funções. Por exemplo, não podemos fazer uma reforma que favoreça pessoas que trabalham em escritórios em grandes metrópoles, mas prejudica trabalhadores rurais. Precisamos de uma visão macro, caso contrário tamparemos o sol com a peneira e criaremos novos problemas para o futuro.
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde pessoal!!
No caso de uma rescisão de contrato de trabalho dentro do período de experiência antecipada pelo empregado, pode o empregador optar por não descontar do funcionário a indenização do art. 480 CLT que cabe a ele(empregador).
Agradeço.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Marina de Santi boa tarde!
É um direito do empregador a indenização caso o contratos que tenham termo estipulado, se ele quer abrir mão de tal, não há problema algum visto que não trará danos ao trabalhador.
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Obrigada, Fredson.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marina de Santi,
Boa tarde! Se o empregador não tem como comprovar que o pedido do empregado lhe causou prejuízo, nem seria "opção" dele não descontar. Segundo a jurisprudência (abaixo), não poderia mesmo.
Jessika
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalDe acordo com a nova reforma trabalhista, o pagamento das rescisões, independente do motivo de desligamento, terá o prazo de 10 dias para pagamento contados a partir da data do desligamento.
Temos um sindicato que colocou em convenção coletiva que o pagamento em caso de aviso prévio trabalhado, deverá ser no dia seguinte, conforme era antigamente.
Ressalvaram uma rescisão que o cliente pagou a rescisão em 10 dias e o aviso era trabalhado, multa de um salario, artigo 477.
Pergunta: Nesse caso, a multa não deveria ser por descumprimento da convenção coletiva? Pois ao meu ver a empresa pagou a rescisão dentro do prazo estabelecido por lei...
Help-me
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!
Se eu registrar uma funcionária com o regime de tempo parcial, que vai trabalhar 8 horas por dia 2 dias da semana, como fica férias e 13° salário?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal, boa tarde!
ontem estive em contato em um seminário sobre a reforma trabalhista, e 4 advogados orientaram para descontar a contribuição de março. O empregado que deve brigar com o sindicato, pois caso não fazemos o desconto, o sindicato pode abrir um processo contra o escritório. como vcs estão fazendo?
Visitante não registrado
Monica Vieira
Caso o escritório faça o desconto sem a anuência do empregado, o mesmo pode entrar com um processo solicitando a devolução dos valores.
Então de qualquer jeito corremos riscos.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Monica Vieira
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNão estamos fazendo o desconto sindical, nem assistencial, a não ser que o funcionário solicite!
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalEstou fazendo como a Jessyca .....
também não estou fazendo o desconto.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeSomente estamos descontando Assistencial e Sindical dos empregados sindicalizados.
Aqueles que não são sindicalizados e que enviaram carta/comunicado informando que não pretendem contribuir , não fazemos os descontos.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNão pedi para os funcionários fazer a carta, acho uma boa ideia!
Tatiane Sbardelatti Mocelin
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Também não estamos descontando de ninguém, nenhuma taxa/contribuição e nem solicitando carta de oposição com base no artigo 611B; onde o mesmo é bem claro ao dizer que o empregado tem que autorizar o desconto ( carta de autorização ) mesmo que previsto em acordo ou convenção coletiva ( então mesmo tendo clausula em CCT só com autorização do empregado ) : XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
Segue um link de uma reportagem recente sobre este assunto : www.msn.com
Dú Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Colegas,
De acordo com a Nova lei 13467/2017, o novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.
Depois da demissão a empresa pode recontratá-lo com quantos dias depois da data da baixa?
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDú Almeida,
O prazo é de 90 dias para não ser considerada rescisão fraudulenta visando o saque do FGTS.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Estefania Drechsler,
Bom dia! Acho muito difícil um trabalhador entrar com processo por causa de uma contriuição, diferente do sindicato que pode entrar com processo contra empresa. A briga e entre sindicato e trabalhador, escritório precisa ser neutro.
Visitante não registrado
Monica Vieira
Não é o que dizem esses processos
clique aqui
O escritório tem que cumprir a legislação e ela é bem clara que descontos somente de empregados sindicalizados.
Nataly Menezes
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioOlá gente, boa tarde!
Vocês sabem me dizer se com essa Nova Reforma Trabalhista tem alguma possibilidade da empresa contratar um funcionário, mas sem registrar? Alguma forma que não seja ilegal?
Visitante não registrado
Nataly Menezes
Não existe tal possibilidade.
Todas as modalidades tem que possuir a carteira assinada, inclusive agora a multa é automática pela falta do registro do empregado, chegando até a R$3000,00.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeNataly , veja a possibilidade de contratar como autônomo.
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.
Ou seja, quem pretende que o contrato firmado um trabalhador autônomo seja válido, não deve prever nele, a exigência da exclusividade.
Visitante não registrado
Luiz Antonio de Andrade
Autônomo não é funcionário da empresa, não pode prestar serviço sempre para a mesma empresa, não pode ser subordinado, não pode ter exclusividade, não pode cumprir horário, etc, etc, etc...
Autônomo é aquela pessoa que vem concertar sua pia, sua luz, fazer um piso e vai embora. Isso é um autônomo, o resto é funcionário disfarçado e certamente se entrar na justiça vai ganhar vínculo.
Pedro Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeEstou vivendo uma verdadeira Terra sem Leis.
Tenho agências da caixa emitindo comunicados em parcerias com sindicatos, se negando a aceitar TRCT sem Termo de Homologação, agências do Sine se negando a aceitar também, outras não.
Tenho sindicatos realizando convenções coletivas concedendo benefícios, como 5% produtividade, apenas para sindicalizados ...
Cada dia me surpreendo mais...
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