
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Estefania ,
Ou seja......
Ainda estou na dúvida se vale para todos, ou somente novos contratos!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Estefania ,
Ou seja......
Ainda estou na dúvida se vale para todos, ou somente novos contratos!
Visitante não registrado
Jessyca
Isso terá que ser resolvido até Novembro, mas a Constituição Federal é a Constituição , e o direito adquirido é incontestável, já que ele vale não somente para a área trabalhista, assim como as demais...
Um exemplo é a área previdenciária
Quando a pensão por morte passou a ter tempo limitado de recebimento, isso valeu apenas para as ''novas pensões'' quem já tinha seu direito adquirido não sofreu mudança.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom,
Eu orientei o meu cliente que a reforma trabalhista valerá somente para os novos contratos!
Porém, ressaltei que pode acontecer de valer para todos os funcionários, que este tema ainda está aberto a discussão
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Complicado hein, igual a contribuição sindical. A reforma tornou a contribuição opcional, e agora os governantes a través de MP querem implantar novamente através do recolhimento em cima de uma porcentagem. Estamos ferrados.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalRealmente está muito confuso isso, não sei para que lado correr!
Renato Colombo
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalÉ confusão generalizada!
Tentando pegar umas deixas...
Estefania Drechsler, a pensão por morte de quem já recebe não será alterada mas para as "novas" mortes entram na nova lei. Ok, não existe a forma da pessoa voltar e falecer novamente para mudar algo e a pensão já está assinada.
Luisa, será que usando esse entendimento a contribuição sindical continuará sendo obrigatória para os contratos antigos?
Vamos ao caso da previdência que ainda está travado. Quem já está aposentado não muda nada, pois já está com o martelo batido. E os outros? Todos entrando nas novas regras com regras de transição e demais novas linhas de leis. Ainda conseguiremos o direito adquirido de ter entrado no jogo antes de mudarem algo?
Tenho direito adquirido de ter o mínimo de 60 minutos de intervalo, não poderei acertar um novo horário (nas minhas mesmas 44 horas semanais) e reduzir esse tempo para 30 minutos?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Renato,
Sinceramente é difícil ter um opinião formada sobre o assunto!
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Apenas para acompanhar o tópico e também comentar um pouco sobre o assunto..
Muitos clientes já estão me perguntando sobre a reforma trabalhista, como vai ser, o que vai mudar, entre diversas outras questões..
Até o momento eu estou evitando passar certas informações, pois vejo que ainda tem muita coisa que não está clara, é complicado assumir a responsabilidade de passar uma informação que ainda corre o risco de mudar, e sabemos como é, depois os clientes vem em cima da gente..
Ainda devem vir pela frente algumas medidas provisórias, temos que aguardar e ver o que ainda vai mudar na reforma.
Uma das questões que está muito confusa é se a reforma abrangerá somente os novos contratos ou se valerá para todos, e se valer somente para os novos, será complicado pois teremos que fazer um controle a parte disso, seria na prática seguir duas leis, CLT e a lei da reforma trabalhista.
Na realidade passamos por um período ainda de muitas incertezas e dúvidas sobre o tema e temos uma longa jornada ainda pela frente.
Visitante não registrado
Renato Colombo
Renato Colombo
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalEstefania Drechsler, é exatamente isso.
A mulher que já está recebendo pensão vitalícia pelas regras antigas está fechado, assinado e não pode mais ser alterado pela nova legislação. Quis "grosseiramente" dizer que não tem como a pessoa ressuscitar e falecer novamente para que se utilize outra lei nova.
Considerando que o direito adquirido se dá somente a algo que já aconteceu e os contratos de trabalho estão todos ainda caminhando, vamos fazer um grande aditivo contratual para todos os atuais empregados encaixando-os na nova reforma trabalhista a partir de meados de novembro desse ano.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Com a reforma trabalhista, todas as rescisões seja ela aviso indenizado ou trabalhado, o prazo será de 10 (dez) dias para pagamento? no caso caso de aviso trabalhado, como fica? se depois de receber o empregado começar a faltar o empregador ficará sem descontar?
obrigada.
Visitante não registrado
Monica Vieira
Realmente a Nova Legislação deixou essa brecha que nos faz entender que o prazo seriam 10 dias ....
Mas é 10 dias após o término do contrato, que no caso do aviso trabalhado seriam depois do ultimo dia trabalhado prazo de 10 dias para pagamento.
Mas não temos nada como certo ainda sobre essa mudança
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEssa reforma trabalhista é confusa em diversos aspectos
Renato Colombo
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalAtual Art. 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Novo Art. 477
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Ainda hoje temos que se paga tudo ao final do aviso trabalhado com os dizeres de "...imediato ao término do contrato..." então, acredito eu que, agora teremos 10 dias para pagar após o final do aviso trabalhado também.
Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de tirar uma dúvida quanto a negociação de contratos entre empregado e empregador, esses acordos deverão ser homologados no sindicato no ato da contratação do funcionário? A empresa irá redigir um contrato com os pontos negociados com o funcionário e em seguida se dirigir ao sindicato para realização do acordo?
Visitante não registrado
Juliana Silva dos Santos
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal, e preponderância sobre instrumentos coletivos legais no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (NR)
OU seja, somente poderá haver livre estipulação do que abranger no art 611 A, quando o empregado tiver nível superior( diplomado, não em andamento) e que rebeba valor igual ou mais que R$ 11.602,62.
Lembrando ainda que as empresas com mais de 200 empregados devem ter comissão de representação dos mesmos.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal,
Será que vale a pena esse livro sobre a reforma?
Oculto/ref=s9u_simh_gw_i1?ie=UTF8&pd_rd_i=Oculto&pd_rd_r=ZVV7DJGWFT2WE0HMME71&pd_rd_w=IKLSU&pd_rd_wg=FI9x2&pf_rd_m=A1ZZFT5FULY4LN&pf_rd_s=&pf_rd_r=D6M2E97D3G81MKGNJKF2&pf_rd_t=36701&pf_rd_p=01afad88-2741-4de9-acec-642c1d15a644&pf_rd_i=desktop" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.amazon.com.br
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia estava lendo o tópico inteiro e algumas duvidas sugiram, duvidas simples, e a principal foi, são 10 dias para pagamento mesmo em avisos trabalhados ( pelo que deu para acreditar), mas são 10 dias consecutivos ou 10 dias uteis? Quanto as ferias a partir de novembro uma pessoa que foi contratada em 2000 por exemplo, podera tirar as ferias fracionarias em dezembro?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Endriw,
Faço das suas as minhas dúvidas !!
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia
A muitas brechas na nova reforma, e só me deixa cada vez mais confuso, a partir de novembro aposto que os problemas duplicaram... e mais uma duvida, quanto a homologação na empresa, se o funcionário nn tiver um advogado ou nn quiser um na hora da homologação? e se quiser e nn poder pagar???
Se alguem puder me esclarecer algumas duvidas agradeço. Arrecem a 2 meses trabalhando no Dp. pessoal...
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Endriw Braga bom dia!
A partir de 11/11/2017 ficará da seguinte forma; ''(dias corridos)"
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Fredson
OK, agradeço o esclarecimento Fredson, mas oq seriam os órgãos competentes?
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEndriw,
Comunicação aos órgãos:
Liberar a chave do FGTS na Caixa Federal, transmitir Caged com a rescisão.
att
Silvana
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Endriw Braga,
Ao ocorrer um desligamento atrelado a este fator vem as obrigações, comunicação via gefip, comunicação movimentação do trabalhador, caged, . . . etc
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia
Entendo, obgdo pelo esclarecimento.. e quanto a parte da homologação, sabem se o funcionário pode abrir mão do advogado, ou se quiser um e não tem renda para poder pagar um como que faz? andei pesquisando mas nn achei muita coisa relacionada a esse assunto..
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeFredson
Você localizou na nova lei alguma coisa que diz que um advogado deve acompanhar a homologação?? Não achei nada a esse respeito ainda.
Caso o funcionário queira assistência do sindicato seremos obrigados a homologar no sindicato??? Ou é a empresa que decide isso.
Silvana
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPelo que eu tinha visto a homologação podia ser feita na empresa, com o advogado da empresa presente se necessário, e o do funcionário (a), mas o do funcionário n consegui ver se e optativo por parte dele...
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalA questão da homologação opcional na empresa não estipula este detalhe Silvana, mais é mais uma duvida para a lista!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Endriw Braga / Silvana Martnelli,
Vejamos;
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMas se obrigarem advogado acompanhar a rescisão nem as empresas nem os funcionários vão querer arcar com um custo extra e voltará tudo como antes homologando no sindicato.
Silvana
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