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Empregada Domestica

NILSON BRAGA DE AGUIAR

Nilson Braga de Aguiar

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 17:02

Boa tarde a todos!
Fiz o cadastro de uma empregada doméstica com data de admissão de 01/11/2013, mas o correto é 01/11/2015 e, nuca havia observado esse erro, sendo que, desde de 2015 venho pagando as guias normalmente. Agora estou demitindo a empregada e percebi que a data de admissão estava de 01/11/2013. Tentei consertá-la para 01/11/2015, mas não consegui. O sistema só aceita se deletar toda a movimentação desde quando ela iniciou os trabalhos. Quero saber qual procedimento adotar, uma vez que existem guias pagas e se eu deletar a movimentação perderei as guias efetivadas. Por favor, não me mandem ler manuais, pois já li tudo a respeito e não obtive nenhum exito. Já entrei em conto com o esocial e CEF, mas os atendentes ficam passando o assunto de mão em mão, ou melhor de boca em boca... Obrigado

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 17:33

Boa Tarde Nilson,

Você deverá excluir e cadastrar novamente. Veja o que diz a orientação no manual:

code]Alteração data admissão:
Para correção da data de admissão, o empregador deve seguir os seguintes passos:
Acessar a aba “Trabalhadores”  Selecionar a opção “Gestão de Trabalhadores”  Clicar no nome do trabalhador  clicar em “Movimentações Trabalhistas”  Clicar em “Retificar”
Selecionar a opção “Dados Contratuais”  Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.
Caso existam eventos posteriores ao envio do evento de admissão ou cadastramento inicial do vínculo, deverá ser respeitada a regra de sequência das informações, podendo ser necessária a exclusão de informações posteriores para efetivar a correção. Não é possível a correção de data de admissão anterior a 01/10/2015 para data posterior, ou alterar data de admissão igual ou posterior a 01/10/2015 para datas anteriores, sendo necessário, no caso, a exclusão do cadastramento do trabalhador e novo registro com dado correto.
Exemplo 1: empregado incluído no sistema com data de 01/09/2015, mas a data correta na CTPS é 01/10/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e cadastrar o empregado novamente.
Exemplo 2: empregado registrado com data de 05/10/2015, mas o registro correto na CTPS é 05/09/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e cadastrar o empregado novamente.
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Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 17:40

Olá Nilson, suponho que o erro esteja no e-Social, correto? Os documentos admissionais e CTPS devem estar preenchidos corretamente, certo?
Caso não estejam, basta reimprimir os documentos e fazer uma resslava me "anotações gerais" na CTPS.

Tem dois caminhos a seguir, eu, particularmente, adotaria o 1º:

1) Deletar tudo e refazre tudo do zero, admissão, todas as folhas, férias etc;

2) O outro caminho é deixar tudo como está e entregar na CEF uma RDT.

Quanto a "perder" guias, isso não acontece, pois a informações vão "bater" com os recolhimento efetuados e a(o) empregada(o) vai habilitar-se ao FGTS mais rapidamente. E, apesar de parecer trabalhoso refazer tudo, não é; é mais fácil refazer 24 folhas no eSocial do que 24 GFIPs.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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