Juliana Marques
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa noite amigos do portal.
Eu passei a tarde pesquisando sobre o assunto FGTS retroativo de uma empresa do MEI, observei alguns tópicos, mas não me veio ainda o esclarecimento da situação de uma empresa em particular.
Esta empresa é uma marcenaria que tinha 1 (um) funcionário em 2014 de carteira assinada, este senhor só passou 5 meses de carteira assinada e saiu desta empresa. Acontece que ele não sacou o FGTS, só recebendo a rescisão contratual, e agora precisa do FGTS e o empregador quer pagar retroativo. Gostaria de saber se é na Gfip que calculo essas guias em atraso e se, o funcionário ainda consegue sacar o FGTS, mesmo sendo correspondente a 3 anos atras.
A outra pergunta é se eu preciso de um certificado para esse MEI, de CNPJ ou se pelo meu e -CPF eu consigo transmitir no conectividade social.