Rick
Iniciante DIVISÃO 1Olá pessoal, bom dia.
Recentemente, por motivos pessoais, optei em não dar continuidade com um contrato de experiência no qual eu estava submetido, informei o meu empregador que iria permanecer na empresa até o final dos primeiros 45 dias, ou seja a mesma data informada no contrato. Bem até aí sem problemas, antes de tomar essa decisão já havia pesquisado aqui no fórum e vi que assim como a empresa eu também tenho o direito de não querer prosseguir com o contrato, ou seja, é um direito de duas vias.
Bem eu recebi o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no campo 22 (Dados do Contrato - Causa do Afastamento) está marcado como: Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado. Até aqui acredito que esteja tudo certo também.
Bem porém eu não recebi a guia de recolhimento do FGTS, que normalmente se recebe, e também vi aqui no fórum que eu tenho direito a retirada do valor que foi recolhido durante esse período, está correto?
Outro fator importante é que levei a minha carteira de trabalho (CTPS) no último dia de trabalho para que a mesma fosse feitas as devidas anotações, porém me disseram que não é necessário quando o contrato é extinto pelo seu prazo determinado. Na verdade estou muito desconfiado, não sei se está informação está correta.
Vocês poderiam me dar uma auxílio?
Obrigado desde já.