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Menor: meio período, meio sálario. Pode?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 10:18

Olha, estou com uma dúvida.
Posso assinar a carteira do office-boy com meio sálario, visto que ele só trabalha na parte da tarde e é de menor? Agradeço.


Editado por ŦΐΔĜø em 24 de julho de 2009 às 11:01:02

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 10:40

Tiago,

Quanto a questão do menor, precisamos saber exatamente qual a idade do garoto, pois a lei faz distinção entre o menor que tenha entre 14 e 16 anos e entre o menor que tenha entre 16 e 18 anos.

O salário poderá ser proporcional a quantidade de horas trabalhadas por dia. Para isso, faça o registro na CTPS anotando que ele receberá por hora. Essa hora não poderá ser inferior ao hora calculada com base no salário mínimo vigente.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 11:06

A CF(Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988) através da redação do inciso XXXIII, do art. 7º, dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, proibi o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Ora, por analogia verifica-se que, não existe possibilidade de a empresa legalmente contratar um menor de 16 anos, salvo se estiver regularmente matriculado em curso de formação profissional, na condição de menor aprendiz.

NOTA: antes que alguém apareça aqui alegando, que as emissoras de TV tem menores de 10 anos apresentando programas televisivos, cabe lembrar que há casos e casos

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 11:17

Certa vez, um cliente que tinha um funcionário menor(16 anos), sofreu fiscalização do Ministério do Trabalho. Os fiscais apenas o descaracterizou como menor aprendiz(dep. FGTS 2%) e pediram para a empresa depositar os 6% faltantes do FGTS. Más não disseram nada sobre o trabalho do mesmo, que continuou trabalhando normalmente.

Editado por ŦΐΔĜø em 24 de julho de 2009 às 11:18:46

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Labor-Contábil
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Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 12:05

A fiscalização só alterou a condição de aprendiz dele, Tiago, visto que o funcionário possuia 16 anos. O trabalho do menor é vedado apenas quando este possui menos de 14 anos. Entre os 14 e 16 anos é permitido o trabalho do menor, desde que na condição de aprendiz.

No caso em questão colocado por você inicialmente, se o funcionário tem 16 anos então não haverá problemas em registrá-lo como office-boy. Em relação ao salário, observe aquilo que já havia postado.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:41

Ora, por analogia verifica-se que, não existe possibilidade de a empresa legalmente contratar um menor de 16 anos, salvo se estiver regularmente matriculado em curso de formação profissional, na condição de menor aprendiz.


O Nosso amigo Claudio não percebeu.

A idade dele é 16 e não menor de 16, então pode trabalhar normalmente. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:46

Grande Brighenti, percebi sim, apenas prevendo que no futuro tenhamos alguma dúvida nesse sentido(um menor entre 14 e 16) eu quis trazer essa notação, no sentido do enriquecimento do debate.

De qualquer forma obrigado pela mensão.

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 24 de julho de 2009 às 13:48:02

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Leandro Miotto Mendes

Leandro Miotto Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 15:55

Olha, estou com uma dúvida.
Posso assinar a carteira do office-boy com meio sálario, visto que ele só trabalha na parte da tarde e é de menor? Agradeço.



Segundo matéria publicada na folha de são paulo em 18 de setembro de 2008, e que pode ser confirmada pelo Decreto 6481, que define as profissões vetadas para o menor de idade, o transporte de dinheiro e de outros valores por adolescentes que trabalham como mensageiros, office-boys ou contínuos está vetado. Portanto o menor não poderia nem ao menos exercer a profissão de office-boy.

Espero ter ajudado
Leandro

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