A CF(Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988) através da redação do inciso XXXIII, do art. 7º, dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, proibi o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ora, por analogia verifica-se que, não existe possibilidade de a empresa legalmente contratar um menor de 16 anos, salvo se estiver regularmente matriculado em curso de formação profissional, na condição de menor aprendiz.
NOTA: antes que alguém apareça aqui alegando, que as emissoras de TV tem menores de 10 anos apresentando programas televisivos, cabe lembrar que há casos e casos
Sds.