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multa dos 40% sobre o valor do FGTS

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 15:08

Leonardo Ribeiro Santos boa tarde!

Vejamos;


CLT, art 477,

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 15:37

Leonardo Ribeiro Santos ,

Conforme mensagem anterior a multa rescisória deve ser quitada obedecendo aos prazos mencionados no art 477 da clt;

Se o aviso é trabalhado o pagamento da rescisão assim como a multa rescisória deve ser quitados até o primeiro dia útil seguinte ao termino da rescisão.

Se o aviso é indenizado, o pagamento da rescisão assim como a multa rescisória deve ser quitados até o decimo dia contado da da ta de desligamento.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 15:46

Leonardo Ribeiro Santos

Quando se fala em :

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão...

Isso quer dizer, que todas as parcelas devidas na rescisão devem ser pagas neste prazo, incluindo então a multa do FGTS.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:20

Gente, me tirem uma duvida..

Estou com uma empresa que vem um acordo com os ex colaboradores, ministério do trabalho e sindicato, por estar mau das pernas e os colaboradores terem anos e anos de casa. As rescisões foram parceladas, foi feita uma homologação pra dar entrada no SD e tbm sacar o valor já depositado do FGTS. A multa sob os 40% foi acordado que cada um pagaria em um mês pelo valor ser alto. (Obs: Sei q vou ter q fazer RDT e td depois pra gerar uma nova chave de saque).

Minha duvida é a seguinte:
1) Vou calcular a multa dos 40% em cima do valor do ultimo extrato que peguei antes deles sacarem o FGTS que ja tinha depositado certo?
Fiz uma simulação e gostaria de saber se haverá algum valor de juros ou algo do tipo? Pq na verdade a sindica me questionou assim: Se eu pagar a multa agr ou daqui a 10 anos, não terá problema?

Alguem pode me ajudar?

Obg

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