Cláudio Antônio da Silva
Qualquer pessoa que tenha se afastado sem aviso por mais de 14 dias, perde o emprego por abandono de emprego, então você deve proceder de acordo com isso.
A jurisprudência trabalhista tem entendido que para se configurar o abandono de emprego é necessário que o empregado falte ao serviço injustificadamente por
período superior a 30 dias. Bom, você pode sim, só assinar, mas faça uma observação em referência ao abandono de emprego
De acordo o § 4º do art. 29 da
CLT com redação dada pela Lei nº 10.270/01 e vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (
CTPS), desta forma, não poderá o empregador anotar na CTPS o motivo da dispensa (justa causa).
Tal anotação desabonadora pode gerar pagamento de danos morais.
Larine Silva da Costa
Se a rescisão foi feita na época como ficou sem a baixa na carteira?
Verifique se foi somente gerada a rescisão e emitido o aviso ao funcionário, o que neste caso recomendo para que solicitem o mesmo compareça no sindicato para que se termine os trâmites.
Ou caso apenas tenha sido um esquecimento dê a baixa na carteira normalmente, sem nenhuma anotação referente ao abandono.