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Troca de contrato de mensalista para horista

Monique Silva

Monique Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:46

Boa Tarde!!

Tenho um funcionário registrado na empresa como mensalista com o salário de R$ 3.400,00 e a empresa quer fazer a alteração desse funcionário para horista com o valor hora de R$ 13,00.

Pode se fazer essa troca?
Precisa de autorização do sindicato?
Esse valor hora pode ser menor que R$ 15,45, valor esse que correspondia as 220h trabalhadas?

No aguardo de ajuda;

edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:51

Boa tarde.
Uma vez contatado com salario x. Você não pode baixa esta valor.
Então mesmo você transformando o salário dele em horas. (Sistema Alter data, trabalha assim), Creio eu que o seu salário não pode ser menor que esta assinado na sua CTPS.

Deixa a reforma nova ser aprovada ai você pode tudo.

É bom você consulta seu sindicato da sua UF, para melhor explicação.

Edson FM
Contador
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:52

Olá, Monique Silva

O valor da hora, multiplicado pela quantidade de horas trabalhada deve somar o mesmo valor já recebido pelo empregado,

R$ 15,45 x 220 = 3.400,00

Qualquer alteração contratual para ser considerada lícita deve seguir o que está prescrito no artigo 468 da CLT, que segue:

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Cláudio Antônio da Silva
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