Deilson do Nascimento
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Amigos,
Gostaria do auxílio dos colegas, sobre o RAT sobre a folha de pagamento de aprendiz, a empresa em qual trabalho nunca havia admitido diretamente um aprendiz, sempre utilizou empresas terceiras como CIEE para intermediar nessas admissões. Temos ciência que existe algumas particulares sobre atividade do aprendiz como FGTS com percentual diferenciado, porém não identificamos na legislação nada falando sobre o RAT, alguns colegas da área acreditam que devemos recolher conforme o CNAE da empresa, outros dizem que não pois os aprendizes não podem ficar expostos ao risco. Então não temos segurança em como proceder. Alguém já vivenciou tal situação? Devemos recolher ou não?