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Empresa Condenada a pagar pensão mensal

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 18:10

Boa noite!


Trabalho com uma empresa que acabou de receber um mandado de intimação onde o juiz determina que a empresa inclua na folha de pagamento o valor de 25% do ultimo salário do ex funcionário a titulo de pensão mensal, primeira vez que estou me deparando com esta situação portanto estou sem saber como efetuar este cadastro. Alguém tem situação parecida para orientar me ?
Acredito que vou cadastra-lo no sistema de folha de pagamento porem irei fazer aparecer apenas a verba denominada Pensão Mensal e a mesma não terá incidência nenhuma visto que o juiz colocou no oficio somente para pagar pensão mensal, o ex funcionário também não irá aparecer nas declarações do caged, rais.



Sem mais



Edson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 20 maio 2017 | 08:33

Edson, bom dia.
Você menciona EX-EMPREGADO, se é isso mesmo, então terá que comunicar através de carta direcionada ao Exmo Juiz que tal empregado não mais pertence ao quadro de empregado da empresa.
Exemplo

Ao
Exmo Sr Juiz
(fulano de tal)
Nesta


Ref.: Oficio n....


(dados completo da empresa, nome, endereço, cnpj), vem através desta conforme oficio acima, informar que o Sr. (fulano de tal), portador da CTPS (tal), CPF(tal), não mais pertence ao quadro de empregados desde o dia xx/xx/xxxx.
Sendo assim colocamo-nos a inteira disposição para quaisquer informações.

Atenciosamente,


local, data


(assinatura do responsável pela empresa)

(papel timbrado)

Edson, fazer a mesma em duas vias, se possível entregar na secretaria do forum no qual consta no oficio, sob protocolo, anexando uma cópia do oficio.

No sistema não informar nada, haja visto que o mesmo já foi desligado.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 10:58

Bom dia, Carlos Alberto!


Na verdade não é pensão alimentícia, e sim pensão mensal pois o empregado entrou com ação pedindo pensão mensal vitalicia por ter se acidentado na empresa e segundo ele não tem mais capacidade laboral, o juiz mandou pagar pensão mensal, a empresa entrou com recurso porem o advogado pediu para ir efetuando o pagamento.



Aguardo



Edson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 11:05

Edson, bom dia.
Existe tanta pensão que acaba nos confundindo, nesse caso a empresa terá que acatar a ordem judicial, conforme determina o advogado.
Edson, para lançar em folha, precisa reativar o empregado, o que pode ser feito e como não será lançado na RAIS/CAGED/ somente no informe de Rendimento (DIRF), e bom consultar o suporte da Folha de Pagamento para que o mesmo possa criar uma verba especifica,onde tal verba, não terá incidência de:
FGTS, INSS, Férias, Decimo Terceiro, Rais, Caged,

Somente para fins de INFORME DE RENDIMENTO (dirf).

Verifique também com o advogado.

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