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Multa rescisoria empregada domestica

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 11:18

Bom Dia!!

a todos colaboradores

Estou fazendo uma rescisão de contrato de uma empregada Domestica,foi pago durante o tempo de trabalho o FGTS no formulario GFIP domestica, codigo 115 FPAs 868 agora como devo fazer o recolhimento da multa rescisoria?? neste mesmo formulario? outra duvida tenho que enviar CAGED?? func admitida 02/03/2009 resc 31/07 é a primeira vez que faço resc de domestica com recolhimento de fgts.obg

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 13:43

Aparecida, sobre a CAGED não precisa, func. doméstica não entra nessa categoria de comunicação.
Quanto aos 40% é feito como para qualquer outro empregado que fosse contratado de PJ, verifica-se o saldo do funcionário via conectividade e tudo o mais, emite-se a GRRF normalmente, com comunicação da saída e tudo o mais.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 09:58

A Nossa amiga Marilene tem toda razão, so vou acrescentar se não tiver a chave do conectivadade, voce deve baixar o programa gerador no site da CEF, e solicitar a chave na CEF.

abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 18:11

Pessoal......ainda tenho dúvidas, vamos ver se podem me ajudar.
Tenho um caso que quem contratou a empregada doméstica é uma pessoa física, e esta pessoa física não tem certificação para poder gerar a grrf, neste caso como é que ela faria ????

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 09:18

Marilene, Bom Dia !!
Estou fazendo o recolhimento do FGTS mensal através de uma
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência (manual), conforme orientação da CEF.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 09:28

Aconselho então a voce ir até a CEF solicitar o extrato de fgts dessa funcionária e verificar se tem um formulário específico para comunicação de saída para PF sem CEI e conectividade.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 09:30

Lembrando que se fizer jus ao seguro desemprego, é na CEF que a funcionária deverá ir e não no ministério ou Postos de Atendimento ao Trabalhador e não necessita homologar.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 10:07

Bom dia Roberta

Realmente a Marilene tem razão, tenho algumas empregadas domésticas contratadas por pessoa fisica, com o FPAS informado, creio que o mais correto seria a pessoa fisica(empregadora) se cadastrar no CEI do INSS, em qualquer posto do INSS, após com o nº do CEI na mão vc faz a senha do conectividade com o precert programa disponibilizado pela CEF no site https://www.caixa.gov.br nele vc preenchera alguns dados e o programa ira gerar um disquete que deverá ser entregue nas agencias da CEF para validação do certificado, e pronto, vc ja tem a chave do conectividade.

Ai é só entrar novamente no portal da caixa, selecionar a opção FGTS e após Conectividade Social online, lá vc insere a chave do conectividade(arquivo do disquete que vc gerou e a CEF validou) e pronto já esta apta a puxar o extrato para fins rescisórios, preencher a GRRF via site ou via programa(conectividade Social).

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 13:28

Voce só pode fazer a comunicação utilizando a conectividade relacionada a empregadora com CEI, especificamente.
Gfip dá para entregar através da conectividade do responsável pelo escritório contábil, porém GRRF, saldo de FGTS, comunicação de movimentação do trabalhador, somente com a autenticação do empregador.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 16:05

Olá Marilene Dias!!!

Há aproximadamente 01 (um) ano atrás, vc informou não ser necessário fazer a comunicação para o CAGED, quando do recolhimento para o FGTS da empregada doméstica.

Estou tendo meu primeiro caso de recolhimento de FGTS para doméstica e me veio uma dúvida: A doméstica foi admitida em 1991 mas, só agora o empregador resolveu recolher o FGTS para ela. Portanto, a opção se dará em 01/08/2010, correto?

Quando ela se desligar da residência, terá direito ao Seguro Desemprego, e, quando isso acontecer, não terá mesmo a necessidade do CAGED?

Abraços, e muito obrigado pela atenção.

Cláudia Borges.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 16:19

Claudia, boa tarde

Não existirá a necessidade do CAGED, mesmo tendo optado pelo recolhimento do FGTS. Somente se existir um CNPJ contratante.
A data da opção está correta.
Vale lembrar que a empregada só terá direito ao seguro desemprego após 15 contribuições para o FGTS e INSS respectivamente, antes disso não.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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