Tiago
Prata DIVISÃO 2Colegas, boa tarde!
O funcionário foi admitido em 02/05 e em 19/05 pediu demissão. Se tratando de quebra de contrato por prazo determinado por parte do empregado, deve ser feita a GRRF ou o recolhimento do FGTS deve ser feito no mês 06 enviando a SEFIP com os demais funcionários?
Nunca fiz este procedimento e estou com dúvidas.