Jose Antonio Nunes de Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados
E o seguinte existe um MEI que tem um empregado sempre me pediu para fazer as Guias de recolhimento as GFIP para ele e agora ele quer dispensar o empregado.
O empregado entrou no MEI em 11/06/2013 com o salário mínimo, da seguinte forma. A data para a saída é dia 11/05/2017.
2013 - 678,00; 2014 - 724,00; 2015-788,00, 2016-880,00 e 2017 - 937,00
Como não foi possível acessar o saldo do FGTS fiz a correção pelo INPC e cheguei a um saldo de R$ 3.504,83
Calculando 40% sobre este valor da multa tive R$ 1.401,93
O saldo de salário calculei os 11 dias R$ 343,57
Ferias prop. 937,00/3 = 312,33; 312,33/12=26,027 e 26,027*11=286,31
13 sal. 937,00 / 360 = 2,7027 . Vez o total de dias do ano 131. 2,7027*131= 340,96
Pergunta: pode fazer esta correção do FGTS?
O INSS do trabalhador é sobre o saldo de salário, ferias. proporcionais e 13 proporcionai, correto.
Quanto ao FGTS do ACERTO como cálculo?
O aviso prévio foi trabalhado tenho colocar no termo de recisão.
E penso que por último como faço a baixa no MTE? (de preferencia o passo-a-passo)
Até quanto pode ser feito o pagamento dos encargos?
Aguardo instruções de alguém do bom coração, pois, rescisão a muito tempo não faço.