
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos !!!
um funcionário que trabalhou sem registro 5 anos... quanto tempo ele tem para reclamar do direito a esse fgts que ele teria direito, em um suposto acordo?
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Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos !!!
um funcionário que trabalhou sem registro 5 anos... quanto tempo ele tem para reclamar do direito a esse fgts que ele teria direito, em um suposto acordo?
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado Silvio Coelho boa tarde
Ele tem 5 anos para poder reclamar
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazo_prescricional.htm
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasSTF reitera decisão: Prazo para cobrança do FGTS é de 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência, reafirmando que o prazo prescricional para a reclamação de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos. Antes da decisão, o prazo era de trinta anos. O Plenário reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante. O STF ao julgar o Recurso Extraordinário – RE 522897, concluiu que o prazo para cobrança do FGTS, de valores não depositados pelo empregador, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. A regra se aplica apenas para os processos ajuizados após essa decisão, que ocorreu em 16 de março de 2017.
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)sim amigos pelo que entendi então são 5 anos mesmo muito obrigado
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Tendo prova, ele deverá ingressar com ação trabalhista, e, requerer outros direitos, além do cerceamento do direito ao FGTS.
Diz a CLT no art. 11:
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998);
Ou seja, ele tem um prazo de dois anos (após a extinção do contrato de trabalho) para reclamar os últimos cinco anos; se passou um ano do prazo para ação, então ele poderá reclamar somente os últimos 4 anos da relação contratual, pois um ano ficou na inércia e precluiu... Espero que não seja o caso e que tenha exito na ação...
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)valeu amigos foi esclarecedor... muito obrigado !!!
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