Rafael Aguiar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia gente!
Minha dúvida é o seguinte: Eu sei que um autônomo quando presta serviços para um PJ a obrigação do pagamento e do envio da SEFIP é da tomadora do serviço. Porém, e quando a prestação é para pessoa física apenas? Como faço o recolhimento? Eu vi alguns vídeos mostrando que é só ir lá no site da previdência que por lá eu conseguiria emitir a guia, que seria de 11% ou 20%, esse percentual é sobre o salário mínimo ou os rendimentos auferidos por mim na prestação dos serviços? Eu posso colocar um valor de 2 salários mínimos, por exemplo, mesmo meu rendimento sendo menor ou maior?
E quanto a SEFIP? Se tiver uma funcionária, a SEFIP será enviada apenas com os dados dela? Ou tambem terão que ter os meus?